Notícias

21 agosto 2004

Fora de sintonia

Justiça revoga prisão de depositário infiel de TV velha

O juiz Carlos Alberto França, da 6ª Vara Cível de Goiânia, revogou a prisão do depositário infiel Valdemar de Souza Lima por uma televisão sumida e com mais de 20 anos de uso. Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás, o magistrado considerou que a decretação da prisão por um motivo tão insignificante seria injusto e desumano. Ele aplicou os princípios da razoabilidade e insignificância.

Ele lembrou também que Valdemar enfrenta sérios problemas de saúde, idade avançada e dificuldade financeira. "Não é recomendável a um Juiz de Direito aplicar letra gelada da lei e mandar um inocente cidadão para trás das grades, para a companhia de autores de crimes, alguns violentos, somente porque não apresentou uma vintenária televisão com ele depositada", afirmou.

A televisão usada, de 20 polegadas, foi penhorada em 25 de agosto de 1984 pela Cia Processo Industrial do Brasil, Fábrica Bangú, que requereu o cumprimento da ordem de prisão do depositário pelo prazo de 90 dias. Como ficou comprovado que Valdemar estaria com sérios problemas de saúde, o fiel depositário passou a ser seu filho, Silvestre Souza Lima.

Carlos França lembrou que uma televisão com mais de 20 anos já não tem nenhum valor de mercado e ressaltou que, devido ao longo período de penhora, o eletrodoméstico pode ter sido derretido ou dissolvido pelo tempo. "A prisão do pobre depositário não ajudará à parte credora no recebimento do seu crédito, já que essa televisão pode estar em cacos depois de 20 anos", concluiu.

Processo nº 469/83

Revista Consultor Jurídico, 21 de agosto de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

15/08/2005 11:20 Guilherme G. Pícolo (Advogado Autônomo - Civil)
Puxa... enquanto cidadão, fico feliz que ainda ...
Puxa... enquanto cidadão, fico feliz que ainda existam magistrados que pensem na dignidade da pessoa humana e QUE TENHAM NOÇÃO DO RIDÍCULO! Mas, cuidado: a qualquer hora, o governo pode abrir licitação (informal) para vender o Judiciário aos bancos também... Aí, dívida no cheque especial vai ser crime inafiançável e um rim e uma das córneas de cada pessoa também vão se tornar "adornos suntuosos"...
23/08/2004 11:43 Julio Honório Giancursi dos Anjos ()
Com razão o Professor acima. Entretanto, não p...
Com razão o Professor acima. Entretanto, não pode o devedor ver-se livre de seu débito, inobstante não seja preso por deixar de apresentar uma televisão velha, da qual era depositário. Se deve tem que pagar. A Constituição prevê a prisão no caso de infidalidade do depositário, mas como todos estamos constatando, os dispositivos constituicionais foram feitos para ser inobservados. O princípio da razoabilidade foi bem aplicado neste caso, mas não é nada razoável, que num processo que já dura vinte anos, o credor ainda não tenha conseguido receber o que lhe é devido.
21/08/2004 21:13 Willians Makenzie (Funcionário público)
Parabéns socialistas, ao Nobre Magistrado goian...
Parabéns socialistas, ao Nobre Magistrado goiano, ao aplicar o direito, ao operário. Por outro lado, que se compense também o credor, com o recebimento de seu débito por meio de qualquer órgão do Estado, em razão do princípio da razoabilidade e proporcionalidade do qual sairá do excedente produzido pela sociedade...

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 29/08/2004.