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20 agosto 2004

Redução unilateral

Sul América Seguros é condenada por reduzir comissão de corretora

A Sul América Cia. Nacional de Seguros foi condenada por reduzir indevidamente as comissões da corretora Domenice & Associados Corretagem de Seguros, representada pelo advogado Cláudio Moreira do Nascimento.

Segundo a sentença do juiz Carlos Henrique Miguel Trevisam, da 26ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, a operadora aceitou a proposta de seguro saúde dos funcionários da Dersa, apresentada por intermédio da empresa, e se comprometeu a pagar 20% pelo agenciamento e 10% de comissão mensal.

Consta do processo que a Sul América recebeu regularmente o prêmio, mas passou a pagar 6,5% pelo agenciamento e apenas 1% de comissão mensal. A redução da corretagem foi considerada unilateral e ilegal pelo juiz, que entendeu que a prática resulta em “prejuízo econômico à corretora” e condenou a empresa com base no artigo 724 do Código Civil.

Processo nº 000.02.002088-0

Revista Consultor Jurídico, 20 de agosto de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

25/09/2004 18:21 A Pires (Consultor)
Realmente foi muito oportuna essa condenação ha...
Realmente foi muito oportuna essa condenação haja vista ser uma praxe o desrespeito à classe dos Corretores de Seguros, no que tange a alterações unilaterais das "regras do jogo" por parte das seguradoras. Se o rendimento imaginado pelas seguradoras não está correspondendo com suas estimativas que promovam estudos internos e, uma vez obtida uma nova resposta, venham a nós, Corretores de Seguros, apresentar as novas condições para comercialização deste ou daquele produto mas, o que já está comercializado e em plena vigência deve ter respeitadas e mantidas suas condições enquanto se mantiverem as apólices, independentemente do número de vezes que as mesmas forem renovadas. Que fique a lição para à nobre classe e que, enfim, tenhamos mais união e disposição para nos valermos da justiça em defesa de nossos interesses, sem receios de represálias ou situações semelhantes. Parabéns a coragem da corretora e ao brilhantismo de seu advogado. Alexandre Pires Consultor de Seguros SUSEP nº 0202191047034-1 CRA nº 20-24.450-9 Tel/fax: 21-262825-85 / 21-9397-0583 / 21-9397-0584

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