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20 agosto 2004

Barulho em ritual

Barulho em centro de umbanda não é motivo para condenação

Um centro de umbanda e um pai-de-santo estão dispensados de cumprir pena por causar poluição sonora. A decisão unânime é da 4ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Ainda cabe recurso.

Em primeira instância, o pai-de-santo foi condenado por causar poluição sonora em decorrência de ruídos de explosão de fogos de artifício, tambores, sacrifício de animais e demais atividades desenvolvidas no centro de umbanda Sociedade Beneficente de Nação Ilê Africano de Xangô Omi, de Viamão.

Segundo o TJ gaúcho, a primeira instância mandou o pai-de-santo cumprir um ano de pena restritiva de direitos e pagamento de multa. O centro de umbanda foi condenado a prestar serviços à comunidade, executando obras de recuperação de áreas degradadas, pelo prazo de seis meses.

Para o relator do recurso no TJ-RS, desembargador Gaspar Marques Batista, “as evidências apresentadas não comprovam a existência de conteúdo probante a ensejar juízo de censura”. Por outro lado, salientou, o auto de constatação emitido pela Companhia de Policiamento Ambiental evidencia que o ruído produzido estava apenas 3,17 decibéis acima do padrão recomendado.

Para o magistrado, “o ínfimo excesso constatado não pode comportar ilícito penal, podendo ser discutido na esfera cível”. Afirmou também que “nem todo o ruído é intolerável. Somente o anormal”. De acordo com ele, é preciso ter cautela porque a “origem do conflito pode estar lastreada por intolerância religiosa”.

O Ministério Público recomendou a absolvição dos réus, pois a liberdade da religião deve ser garantida e é preciso conviver com os cultos desde que não sejam lesivos.

Acompanharam o voto do relator, o desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo e a juíza convocada Lúcia de Fátima Cerveira.

Processo nº 70008550832

Revista Consultor Jurídico, 20 de agosto de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

20/08/2004 18:47 Willians Makenzie (Funcionário público)
Com razão a advogada Andrea em sua manifestaçã...
Com razão a advogada Andrea em sua manifestação... Gostaria de ver se fosse o catirimbó vizinho da casa do juiz e de algum de seus familiares...
20/08/2004 16:12 Andrea Albuquerque Rodrigues ()
Gostaria de providenciar a mudança do centro de...
Gostaria de providenciar a mudança do centro de umbanda, para a janela imediatamente lateral ou abaixo da 4ª Câmara Cível, e ver os doutos desembargadores repetirem esse acórdão..... Quem sabe eles Acordem!
20/08/2004 13:21 Geraldo (Professor)
Concluir que rojões e tambores não produzem som...
Concluir que rojões e tambores não produzem som perturbador da paz pública, data vênia, é um absurdo. Parafraseando do velho ditado popular - "pimento nos olhos dos outros é colírio" - batuque no ouvido dos outros é a 9ª Sinfonia!

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 28/08/2004.