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20 agosto 2004

Vale quanto pesa

Juíza fixa honorários advocatícios de 1% em execução fiscal

A juíza federal Marciane Bonzanini, da Vara Federal de Execuções Fiscais de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, negou a fixação de honorários no percentual mínimo de 10% sobre o valor de uma execução fiscal. Para ela, o advogado Alexandre Wigner deve receber apenas 1% do valor da causa.

Segundo o site Espaço Vital, a magistrada entendeu que "advogado não seria mal remunerado ao receber mais de R$ 25.500,00 pelo trabalho de apresentar uma única petição no processo".

A execução fiscal foi movida pela União contra a Quimicam Produtos Químicos Ltda. A empresa embargou a execução e demonstrou que não havia razão para a cobrança do débito.

Isso porque foi incorporada pela Amazonas Produtos para Calçados Ltda., que aderiu ao Refis e ao Paes antes do ajuizamento da execução. Diante do fato, a União desistiu da ação.

Para a juíza, o equívoco da União obrigou a empresa química a arcar com gastos em sua defesa. "Assim, para que a executada não sofra prejuízos, deve a União responder pelos honorários advocatícios", determinou.

Ela extinguiu a execução fiscal, sem julgamento do mérito e condenou a União a pagar os honorários. "Tendo em vista a simplicidade do trabalho desenvolvido neste feito e a sua expressão econômica, são fixados em 1% sobre o valor da causa", registrou a sentença.

O advogado da Amazonas Produtos para Calçados, sucessora de Quimicam, interpôs embargos de declaração para pedir o limite mínimo de 10% de honorários, previsto no artigo 20 do CPC.

A juíza federal rejeitou o pedido. Também baseada no artigo 20, afirmou que o valor dos honorários deve ser fixado conforme a apreciação do juiz, quando o pagamento recair sobre a Fazenda Pública. Ela ressaltou que a referência à simplicidade do trabalho não significa menosprezo aos profissionais.

Processo nº 2003.71.08.011540-2

Revista Consultor Jurídico, 20 de agosto de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 23 comentários

24/08/2004 22:59 Júlio Cesar Oliveira de Medeiros ()
Caro Colegas Advogados, caro Conselheiro Aristo...
Caro Colegas Advogados, caro Conselheiro Aristoteles Atheniense. Poderia citar inúmeras doutrinas e jurisprudências sobre o percentual dos honorários advocatícios. Poderia colacionar os fundamentos psicológico da inveja dos juizes contra os advogados e vice-versa. Poderia por comparação citar Pietro Calamandrei (*Eles, os Juízes, visto por um advogado). Mas a verdade é única: enquanto, não houver dispositivos legais, em que, para ingressar na Magistratura ou no Ministério Público seja necessário o exercício -("efetivo")- da advocacia pelo período mínimo de 10(dez) anos, teremos essas e outras decisões "malucas, incoerentes e, afrontadoras da norma legal". Por isso digo: vamos lutar por uma magistratura em que o Juiz tenha sido realmente advogado e não mero estudante ou um pseudo-advogado (por lapso de 2 aninhos) que nunca tenha se deparado verdadeiramente com um caso ou tenha lutado na forma liberal, sentido as dificuldades dos clientes e os custos de manter um escritório, os dissabores da advocacia e suas virtudes. Se não adotarmos este princípio, cada dia mais, teremos estas decisões e ao que parece, hoje, quanto mais jovem o Juiz, mais irrita é sua decisão, ora por vezes autoritária( forma mais eficáz de mostrar sua incapacidade-autoridade) e ora por vezes atribuladas (porém, extremamente ávidos por publicidade, imprensa e pela fama (por muitas vezes ruim). Assim, colegas, vamos lutar por um magistrado que saiba o que seja a advocacia que valorize a advocacia, sob pena de não termos mais advogados, mas meros despachantes de petições coladas de sites jurídicos.
21/08/2004 17:15 Raimundo Pereira ()
Precisamos restaurar urgentemente a quarentena ...
Precisamos restaurar urgentemente a quarentena para juizes e membros do ministério público. Enquanto pagos com dinheiro público, buscam os holofotes o tempo todo, tratam mal os advogados que os procuram, ficam famosos porque buscam a "moralidade", fazem pose, etc - Quando se aposentam com salários integrais, a maioria sem 1 fio de cabelo branco sequer, viram umas moçoilas. Sorriem até para manequim nas vitrines e advogam qualquer causa - desde que os honorários sejam garantidos. Tenho ouvido muito falar nesses cidadãos, porque convivo no meio de gente que conhece essa turma de faroleiros.
21/08/2004 16:59 JA Advogado (Advogado Autônomo)
O problema é a visão oblíqua e a falta de isono...
O problema é a visão oblíqua e a falta de isonomia nestes casos: quando há vitória da União, aí sim vale o parágrafo 3o., e os honorários ficam entre 10 e 20% PARA UM PROCURADOR JÁ REMUNERADO PELOS COFRES PÚBLICOS. Esse "caixinha" que existe entre os procuradores é a maior imoralidade que há no serviço público, pois funciona como uma "tri-tributação" do desvalido contribuinte, que paga juros altíssimos, multas de até 150%, e ainda tem que pagar a um procurador que já recebe do erário.

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