Sinal verde

Justiça de MG reconhece legalidade do poder de polícia da BHtrans

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20 de agosto de 2004, 11h38

A BHtrans está autorizada a desempenhar a atividade de polícia administrativa de trânsito do município de Belo Horizonte, Minas Gerais. A decisão é do juiz Fabio Maia Viani, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal da comarca de Belo Horizonte.

A Ação Civil Pública que questionava o poder de polícia da BHtrans — sociedade de economia mista para a fiscalização de trânsito — foi julgada improcedente. Ainda cabe recurso.

A ação foi proposta pelo Ministério Público através da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público. A intenção é suprimir da empresa as atribuições de policiamento e autuação de infrações de trânsito do município. O MP alegou que a BHtrans, na condição de sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado, não pode exercer as atividades de policiamento, fiscalização e autuação de infrações de trânsito.

A BHtrans alegou ser legítima sua atuação. Segundo o Tribunal de Justiça mineiro, a empresa sustentou que o poder de polícia não está restrito ao poder central, podendo ser exercido pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta. O juiz destacou que o poder de polícia, chamado de polícia administrativa, distingue-se do poder conferido às polícias militares, com exclusividade, para preservação da ordem pública.

Argumentou que as sociedades de economia mista, entidades da administração indireta, embora dotadas de personalidade de direito privado, submetem-se aos controles interno e externo, inclusive ao da ação popular, e aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, como ocorre com as autarquias.

Ele lembrou que o município, através da Lei 5.953/91, transferiu para a BHtrans os serviços públicos de transporte coletivo e individual de passageiros, tráfego, trânsito e sistema viário. Transferiu também, ainda que sob a designação genérica de controle, a fiscalização correspondente, na qual está implícita a faculdade de aplicar sanções aos infratores.

Processo nº 024043530351

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