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20 agosto 2004
Assalto em casa
Empresa de vigilância é responsável por furto em imóvel
Uma empresa de vigilância está obrigada a restituir seu contratante por objetos furtados durante um assalto. A determinação é da Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Cível do Rio Grande do Sul. Ainda cabe recurso.
O proprietário da casa pediu também o reembolso das mensalidades pagas para a empresa antes do assalto. O relator do processo, juiz Torres Hermnn, negou esse pedido.
O juiz salientou que o fato de o sistema de alarme ter apresentado defeito não isenta a responsabilidade da empresa. “O recorrente não pode reembolsar-se dos valores pagos a título de mensalidades pela prestação de serviços”, afirmou o magistrado. Apontou, ainda, a falta de provas da ineficiência da vigilância antes do ocorrido.
Acompanharam o voto do relator os juízes Clóvis Moacyr Mattana Ramos e Marta Lúcia Ramos, segundo o TJ gaúcho.
Processo nº 71000536516
Revista Consultor Jurídico, 20 de agosto de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Discordo do colega Fernando, pois no caso apr...
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