Notícias

20 agosto 2004

Assalto em casa

Empresa de vigilância é responsável por furto em imóvel

Uma empresa de vigilância está obrigada a restituir seu contratante por objetos furtados durante um assalto. A determinação é da Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Cível do Rio Grande do Sul. Ainda cabe recurso.

O proprietário da casa pediu também o reembolso das mensalidades pagas para a empresa antes do assalto. O relator do processo, juiz Torres Hermnn, negou esse pedido.

O juiz salientou que o fato de o sistema de alarme ter apresentado defeito não isenta a responsabilidade da empresa. “O recorrente não pode reembolsar-se dos valores pagos a título de mensalidades pela prestação de serviços”, afirmou o magistrado. Apontou, ainda, a falta de provas da ineficiência da vigilância antes do ocorrido.

Acompanharam o voto do relator os juízes Clóvis Moacyr Mattana Ramos e Marta Lúcia Ramos, segundo o TJ gaúcho.

Processo nº 71000536516

Revista Consultor Jurídico, 20 de agosto de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

20/08/2004 19:02 Renato de Lima Junior ()
Discordo do colega Fernando, pois no caso apr...
Discordo do colega Fernando, pois no caso apresentado há uma relação de consumo e o produto se demonstrou ineficaz justamente quando dele se precisou. Por outro lado, não é relação de consumo a existente entre o Estado e seus cidadãos. E a decisão também foi acertada quando negou o reembolso das mensalidades pagas, pois dai seria locupletamento, já que o autor utilizou o equipamento de segurança. Aliás, é justamente esse pagamento que dá suporte ao seu pleito principal. Se o valor fosse restituído a condenação principal perderia totalmente o sentido.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 28/08/2004.