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19 agosto 2004
Preço estabelecido
Unimed está proibida de aumentar mensalidades, confirma Justiça.
A Unimed de Minas Gerais continua proibida de aumentar a mensalidade dos planos de saúde para os contratos anteriores a dezembro de 1998. A juíza Selma Marques, do Tribunal de Alçada, manteve a liminar concedida em Ação Civil Pública movida pela Promotoria de Defesa do Consumidor e do Idoso de Uberlândia.
Nesta quarta-feira (18/8), a magistrada negou o pedido de suspensão da decisão de primeira instância apresentado pela cooperativa médica.
Os promotores de Justiça Lúcio Flávio Faria e Silva, Fernando Rodrigues Martins e Aline Fonseca Rocha obtiveram, no dia 16 de julho, liminar do juiz de direito em plantão, Walner Barbosa Milward de Azevedo.
A liminar proibiu a Unimed de Uberlândia e a Bradesco Saúde de reajustarem o valor das mensalidades dos seus planos de saúde em função da mudança de faixa etária de seus contratantes e de cobrarem as mensalidades reajustadas em função da idade do segurado.
A Justiça de Uberlândia concedeu ainda aos consumidores a faculdade de fazer o depósito do pagamento das mensalidades em Juízo, no caso das empresas se recusarem a aceitar o pagamento, limitando o reajuste ao percentual de 11,75%, conforme previsto na Resolução número 74/2004 da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Pelo descumprimento da ordem judicial as empresas estarão sujeitas ao pagamento de multa fixada em R$ 10 mil por contrato. Na ação judicial, o Ministério Público justifica a necessidade de impedir o aumento abusivo das mensalidades devido ao avanço da faixa etária dos consumidores. Em alguns casos, o reajuste cobrado pelas seguradoras foi superior a 100%.
Revista Consultor Jurídico, 19 de agosto de 2004
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