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19 agosto 2004
Chapéu de cadeia
Ministro do STF suspende condenação de acusado de furtar boné
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, suspendeu a condenação a dois anos de prisão, pelo furto de um boné, imposta a César da Silva, de 19 anos.
Foi expedido mandado de prisão cautelar contra ele, pela existência de inquéritos policiais em curso ou de processos penais em andamento, o que configuraria maus antecedentes.
Ao conceder liminar em Habeas Corpus, Mello advertiu que "a simples existência de situações processuais ainda não definidas revela-se insuficiente para legitimar a adoção de medidas constritivas da liberdade individual do réu sentenciado".
Ele aplicou o "princípio da insignificância" ao caso e deferiu, até o julgamento final do HC, o pedido de liminar. A medida suspender a eficácia da condenação penal imposta e recolhe o mandado de prisão expedido contra o acusado.
O ministro determinou, ainda, que, caso César da Silva já tenha sido preso em virtude desse processo, seja imediatamente libertado.
HC 84.687
Revista Consultor Jurídico, 19 de agosto de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 6 comentários
Processar uma pessoa pelo furto de um boné, iss...
São por essas e outras coisas que nossa justiça...
Brilhante decisão. Fico pasmo de saber como iss...
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