Tarja preta

Resolução da Anvisa proíbe propaganda de remédios em farmácia

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19 de agosto de 2004, 19h57

A Resolução nº 199 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu terminantemente qualquer publicidade de medicamentos, inclusive no interior das farmácias. A medida, desta semana, revogou a Resolução anterior (nº 133), que autorizava a afixação de cartazes de desconto nos remédios.

Ela restringe, assim, a propaganda do nome do princípio ativo do medicamento (DCB/DCI). Em caso de descumprimento da norma, a agência fixou multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, de acordo com a Lei nº 6.437/77. A nova regra para passa a vigorar 30 dias depois da data de publicação.

A partir de agora, somente “listas de preços poderão ser colocadas nas farmácias”, diz Triciana Pizzatto, advogada especialista em normas sanitárias do Idevan Lopes & Ricardo Becker Advogados Associados. “Ainda assim, ficam proibidos a utilização de designações, nomes geográficos, símbolos, figuras, desenhos, logomarcas, slogans, nomes dos fabricantes e quaisquer argumentos de cunho publicitário dos produtos”.

Para o advogado Carlos Magno Rodrigues, do escritório Pompeu, Longo e Kignel e Cipullo Advogados, a Resolução, no entanto, pode trazer mais prejuízos do que benefícios. “O consumidor poderá se sentir prejudicado pela propaganda da farmácia caso deseje comprar um produto com desconto, identificado pelo nome de seu princípio ativo na propaganda, sem saber se trata-se da marca de sua preferência ou do fabricante de sua preferência”, diz Rodriguez. “Como resultado, poderá ser alegado que a farmácia ou drogaria promove publicidade enganosa”.

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