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19 agosto 2004

Farol da Colina

Advogados não conseguem ter acesso a dados sobre Farol da Colina

A Ordem dos Advogados do Brasil informou, nesta quinta-feira (19/8), que os advogados dos presos na Operação Farol da Colina não conseguem ter acesso às decisões judiciais que resultaram nas prisões. O presidente da entidade, Roberto Busato, repudiou o que classifica de violações das prerrogativas profissionais de advogados.

A operação, deflagrada na terça-feira pela Polícia Federal, mobilizou 800 homens em sete estados do país e apreendeu computadores e documentos de mais de 140 suspeitos de lavagem de dinheiro.

"Além de violar as prerrogativas dos advogados, a Polícia tem promovido o cerceamento ao direito de defesa na Operação Farol da Colina, o que é inadmissível num Estado de Direito Democrático, e cometido abuso de autoridade", afirmou Roberto Busato.

O presidente da OAB criticou, ainda, o fato de comportamentos como este estarem se tornando uma "rotina inadmissível" no Brasil e afirmou que a OAB tomará todas as providências cabíveis para evitar que as prerrogativas dos profissionais da advocacia sejam novamente violadas.

Busato designou uma comissão para acompanhar o andamento das investigações da Operação Farol da Colina e garantir o cumprimento do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e da Constituição Federal. A comissão é formada pelos advogados Alcides Bitencourt Pereira, Rene Ariel Dotti, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Rolf Koerner Junior e Renato Cardoso de Almeida Andrade.

Revista Consultor Jurídico, 19 de agosto de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 10 comentários

20/08/2004 12:54 Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)
Com a devida vênia, ouso discordar do Profº Ant...
Com a devida vênia, ouso discordar do Profº Antonio Carlos de Lima, isso porque, o carater inqusitório do inquérito não pode se sobrepor ao direito do cidadão de buscar através do judiciário superior a avaliação de uma possível prisão ilegal de primeiro grau de jurisdição. Aliás, é bom que se diga que as prisões da Operação Farol da Colina foram decretadas em procedimento que não é inquérito policial. Se houvesse inquérito policial não seria necessária a cautelar preliminar (prisão temporária), cabendo a preventiva (art. 311/312 do CPP). Legalidade de prisão não se confunde com exercício de defesa, na linha de mérito ou produção de prova. Lamentável reconhecer que os encarcerados e os em vias de o serem tiveram a prisão decretada para que o Estado venha a descobrir se cometeram algum crime, sistema adotado no Brasil: primeiro prende, depois vamos ver se cometeu algum delito. Abaixo a ditadura militante.
20/08/2004 12:13 Antônio Carlos de Lima ()
É preciso lembrar que a primeira fase da persec...
É preciso lembrar que a primeira fase da persecução penal é INQUISITORIA. Portanto, não existe defesa no inquérito policial. Sendo assim, não vejo ilegalidade alguma, como a OAB questiona. Quando esta peça informativa vier a sustentar uma denúcia e esta uma ação penal, haverá o momento oportuno para a defesa, antes disso não existe previsão legal no CPP.
20/08/2004 10:52 Marin Tizzi (Professor)
Eu sempre desconfio muito dessas operações real...
Eu sempre desconfio muito dessas operações realizadas nos moldes de shows. Na certa deve haver inocentes entre os presos. E para garantir seus direitos, assim como dos eventuais "culpados" (sem julgamento), a prerrogativa dos advogados deve ser respeitada, em nome do estado democrático de direito.

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