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19 agosto 2004
Planos de saúde
Justiça concede liminar contra reajuste de até 41% da Saúde ABC
A seguradora Saúde ABC está proibida de reajustar seus planos de saúde com percentuais superiores a 11,75%. O juiz Maury Ângelo Bottesini, da 31ª Vara Cível de São Paulo, concedeu liminar em ação movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Ainda cabe recurso.
Segundo o Idec, o reajuste anual dos planos da Saúde ABC chegou até a 41,19%. Além de fixar o limite do reajuste, o juiz estabeleceu multa progressiva para o caso de descumprimento da decisão. A multa é de R$ 10 mil no primeiro dia, R$ 20 mil no segundo e assim por diante.
O Instituto alegou que o percentual aplicado pela Saúde ABC era alto e incompatível com o reajuste máximo, de 11,75%, estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Ainda segundo o Idec, no caso da Saúde ABC, a seguradora aplicou índice retroativo sem observar o que foi fixado contratualmente, "desrespeitando a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade que suspendeu os efeitos de dispositivo da lei dos planos de saúde -- 9.656/98".
Efeito dominó
No mês passado, a Justiça concedeu liminares para suspender reajustes em diversos estados. A Itaú Seguros paulista foi proibida, provisoriamente, de reajustar suas mensalidade em 85,1%. Duas outras liminares proibiram a Amil, a Unimed-Rio, a Golden Cross e a Caixa de Assistência dos Advogados -- todas do Rio de Janeiro -- de reajustar as mensalidades dos planos de saúde em percentual superior a 11,75%.
A Justiça do Rio também deferiu liminares contra as seguradoras Bradesco Saúde e Sul América. A Bradesco Saúde de Minas Gerais também teve reajuste limitado em 11,75%, conforme a decisão do juiz Antônio Carlos de Oliveira Bispo, da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Outra liminar, do juiz Walner Barbosa Milward de Azevedo, da 4ª Vara Cível da comarca de Uberlândia, proibiu a Unimed, em Minas Gerais, de reajustar o valor das mensalidades acima do permitido.
Em São Paulo, outra decisão também impediu reajustes superiores a 11,75% exigidos pela Amil Assistência Médica Internacional Ltda. O limite também foi fixado para a Itaú Seguro Saúde, a Sul América e a Bradesco S/A, todas de Pernambuco.
Processo nº 000.04.07.7302-7
Revista Consultor Jurídico, 19 de agosto de 2004
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