Notícias
19 agosto 2004
Diferença no Caixa
Estado de Goiás deve pagar diferença de ICMS a município
O estado de Goiás está obrigado a pagar R$ 22.526.676,61 ao município de Anápolis relativos às diferenças de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços -- ICMS. O valor é referente ao programa Fomentar, de junho de 1986 a dezembro de 1999. A sentença é do juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. Ainda cabe recurso.
O estado concedia estímulo a empresas para se instalarem em Goiás por intermédio do empréstimo de 70% do que recolhiam de ICMS. Para conceder o benefício, era exigido das empresas o recolhimento comprovado de 30% do imposto. De acordo com o Tribunal de Justiça goiano, o prazo de pagamento do empréstimo, inicialmente era de cinco anos, mas aumentou para dez anos e depois em mais cinco anos.
Segundo o juiz, o valor correspondente aos 70% de ICMS emprestado aos empresários era recolhido posteriormente pelo BD Goiás, sem passar pela conta do Tesouro Estadual, e pagos mensalmente pelos empresários, no prazo de 15 anos.
Ele explicou que o estado de Goiás recebeu a totalidade dos créditos tributários que era do seu direito. "Partindo da premissa de que o Fomentar era um empréstimo de 70% da dívida de ICMS ao próprio devedor, e de que só pode emprestar quem tem o objeto a ser emprestado, o Estado recebeu e restituiu aos empresários o valor do ICMS, sobre o qual deveria ter repassado aos municípios respectivos as suas cotas", afirmou.
Revista Consultor Jurídico, 19 de agosto de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 27/08/2004.