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19 agosto 2004

Óleo na pista

Ministro do Supremo confirma decisão que garantiu leilão da ANP

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Eros Grau, confirmou nesta quinta-feira (19/8) a decisão do presidente da Corte, ministro Nelson Jobim. O presidente do STF garantiu, esta semana, a 6ª Rodada de Licitações da ANP (Agência Nacional do Petróleo).

Jobim suspendeu a liminar concedida pelo ministro relator Carlos Ayres Britto, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.273, que entre outros pontos, questiona a validade do artigo 26, da Lei do Petróleo (9.478/97). A lei garante aos concessionários o direito de propriedade do óleo extraído.

A Advocacia-Geral da União recorreu da decisão de Ayres Britto, no mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pelo governador do Paraná, Roberto Requião. Ele entendeu que a propriedade do petróleo e do gás natural depois da extração não deve ser do concessionário, conforme estabelece o artigo 26 da lei.

Segundo o ministro, o artigo 176 da Constituição Federal estabelece que a pesquisa e a lavra de recursos minerais somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, "por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no país".

Revista Consultor Jurídico, 19 de agosto de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

20/08/2004 12:03 Manuel Eduardo de Sousa Santos (Advogado Sócio de Escritório)
Sem entrar no mérito do acerto ou desacerto do ...
Sem entrar no mérito do acerto ou desacerto do decidido, permito-me afirmar que enxerguei com absoluta repulsa a forma como a decisão liminar no Ministro Ayres de Brito foi cassada, horas depois, pelo Ministro Jobim, violando, de forma, acintosa, o Princípio do Juiz Natural. Condutas como esta, na minha visão, colocam em descrédito a autoridade da mais alta Corte do país, prestigiando a insegurança jurídica.

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