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18 agosto 2004

Perda total

Empresa deve indenizar por danos causados em queda de energia

A empresa AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/A foi condenada a indenizar em R$ 674, 79 um consumidor que teve seus aparelhos eletrônicos queimados após uma queda de energia. A decisão unânime é da 1º Turma Recursal Cível do Juizado Especial, no Rio Grande do Sul. A Turma rejeitou recurso da empresa. Ainda cabe recurso.

O consumidor, da Comarca de São Leopoldo, alega que foi enviada correspondência à companhia no dia 27 de novembro de 2001 sobre o assunto. Ele recebeu a resposta em dezembro de 2001. A empresa disse que o problema aconteceu por caso fortuito e de força maior.

A empresa foi condenada a pagar R$ 619, valor apontado nas notas fiscais apresentadas pelo autor da ação.

A distribuidora de energia recorreu. Alegou não ser responsável pelos estragos, já que foram causados por um temporal, caracterizando-se como um caso fortuito. Sustentou ainda que o assunto não deveria ser matéria do Juizado Especial porque precisaria de perícia técnica.

O relator do processo, juiz Clóvis Moacyr Mattana Ramos, afirmou que, além ser impossível fazer perícia retrospectiva, os fatos se acham evidenciados pelas provas produzidas. O relator disse também que a alegação de fato acidental, excluindo a responsabilidade da empresa, não merece acolhimento.

“Apenas em situação excepcional, com a demonstração técnica de que as forças da natureza ocorreram acima dos padrões aceitáveis e previsíveis, se admitiria a alegação de caso fortuito”. O magistrado destacou que o problema naquela comunidade decorreu de omissão nos necessários serviços de manutenção e segurança.

A recorrente será responsável pelas custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa. Os juízes Ricardo Torres Hermann e Marta Lúcia Ramos acompanharam o voto do relator.

Processo nº 71.000.456.491

Revista Consultor Jurídico, 18 de agosto de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

19/08/2004 03:51 Robson (Advogado Sócio de Escritório)
A concessionária responde objetivamente pelos d...
A concessionária responde objetivamente pelos danos elétricos causados a equipamentos de consumidores cujas instalações estejam conectadas ao sistema elétrico, independente da comprovação de culpa, desde que haja nexo causal. As recomendações da Diretoria da ANEEL, são qu “ A concessionária responde, independentemente da existência de culpa, pelos danos elétricos causados a equipamentos elétricos de consumidores" . Compete à ANEEL regular os serviços de energia elétrica, expedindo os atos necessários ao cumprimento das normas estabelecidas pela legislação em vigor, estimulando a melhoria dos serviços, zelando pela sua boa qualidade e observando os princípios de proteção e defesa do consumidor; Compete à ANEEL propor os ajustes e modificações na legislação necessários à modernização do ambiente institucional de sua atuação. Colaboração AMG_Advocacia Martins Gonçalves http://geocities.yahoo.com.br/robadvbr

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