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18 agosto 2004
Estatuto da Advocacia
Advogados que não prestaram contas a clientes são punidos
A Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil julgou, em sua última sessão ordinária, 22 processos de cunho ético-disciplinar contra atos praticados por advogados. Desses, 13 foram processos contra profissionais que violaram o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94). Motivo: deixaram de prestar contas aos seus clientes. As penas para estes profissionais alvos de processos na OAB são suspensão do direito de advogar por períodos que variam de 30 dias a um ano.
Segundo o secretário-geral adjunto da OAB, Ercílio Bezerra de Castro Filho, a divulgação da estatística serve para dar transparência aos processos relacionados a falhas disciplinares e violação da conduta ética do profissional da advocacia.
Esta foi a oitava sessão de julgamento feita pela Segunda Câmara. Até então, haviam sido julgados 91 processos de cunho ético-disciplinar e havia 120 processos sobre este assunto na pauta.
Os nomes dos advogados suspensos ou punidos com expulsão pela Segunda Câmara não podem ser divulgados porque os processos de cunho disciplinar tramitam em sigilo, até o seu término. Somente as partes envolvidas, seus defensores e a autoridade judiciária competente têm acesso aos processos.
Revista Consultor Jurídico, 18 de agosto de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 8 comentários
bom eu me chamo elizabeth e minha mae tem um pr...
Senhores, Querem conhecer a verdade? A verd...
Excelentíssimo Senhor Doutor não vou perder mui...
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