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17 agosto 2004
Contribuição previdenciária
TJ de Pernambuco julga inconstitucional taxação de inativos
A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco considerou inconstitucional a incidência da contribuição de 13,5% em proventos de aposentados e pensionistas. O TJ pernambucano julgou o Mandado de Segurança interposto pela Associação dos Magistrados de Pernambuco (Amepe) contra o Funape/Funafin.
O relator do projeto, desembargador Jones Figueirêdo, também considerou inconstitucional o artigo 4º da Lei Complementar 56, de 30 de dezembro de 2003, que prevê a contribuição dos inativos e pensionistas brasileiros, por infrigir o inciso II do artigo 195. Segundo o TJ-PE, os desembargadores Jovaldo Nunes, Bartolomeu Bueno, Ivonaldo Miranda e Zamir Fernandes discordaram. Eles consideram a matéria de competência do Supremo Tribunal Federal.
Para Figueirêdo, tanto o artigo da emenda quanto aqueles da lei complementar ferem o princípio do direito adquirido do ato jurídico perfeito e princípios constitucionais. Segundo ele, no atual sistema previdenciário do país, apenas há incidência e contribuição vinculada a benefício futuro. Ele completa ressaltando que não há como cobrar taxa de aposentados e pensionistas que já contribuiram durante toda sua vida funcional.
Grupos de servidores aposentados e pensionistas dos estados de Minas Gerais, de Goiás e do Rio Grande do Sul já conseguiram na Justiça liminar que os deixa livres da contribuição. Em Alagoas, foi diferente. O Supremo Tribunal Federal permitiu a cobrança da taxa para os inativos.
O STF retorma, nesta quarta-feira (18/8), o julgamento sobre a legalidade da cobrança previdenciária dos pensionistas e servidores inativos.
Mandado de Segurança nº 10.810-7
Revista Consultor Jurídico, 17 de agosto de 2004
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