Notícias
17 agosto 2004
Crédito suplementar
TJ paulista terá 17 milhões de crédito para pagar servidores
O governador de São Paulo Geraldo Alckmin concedeu abertura de crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça para atender despesas com pessoal e outros encargos sociais. A linha de crédito a disposição do presidente do TJ paulista, desembargador Elias Tâmbara, é da ordem de R$ 17.983 milhões.
O presidente do TJ-SP tinha oferecido aos servidores aumento de 15% sobre a gratificação judiciária, condicionando o reajuste a volta imediata ao trabalho. A proposta foi rejeitada na última assembléia geral da categoria na quarta-feira passada (11/8).
A suplementação ocorre depois do 48º dia de paralisação dos servidores do Judiciário paulista. O crédito foi concedido mediante o Decreto nº 48.872, publicado na edição desta terça-feira (17/8), no Diário Oficial do Estado.
Do total do crédito suplementar, R$ 11.690 milhões devem ser usados para o pagamento de “vencimentos e vantagens fixas do pessoal civil”, enquanto o restante R$ 6.293 milhões para custear “aposentadorias e reformas”.
Os servidores reivindicam reajuste salarial de 26,39% e marcaram nova assembléia geral para o próximo dia 25. Eles também ignoram liminar da Justiça Federal que determina a volta ao trabalho de 60% da categoria.
Na segunda-feira (9/8), a Justiça Federal havia determinado que os servidores do Judiciário voltassem ao trabalho. A decisão foi da 21ª Vara Cível da Seção Judiciária de São Paulo, que acatou pedido de tutela antecipada feito pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.
A juíza federal substituta Luciana da Costa Aguiar Alves Henrique determinou que, enquanto não for garantido pelo menos 60% do efetivo dos cartórios e outras repartições, as entidades de classe parem de incitar a greve, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Um dia antes da assembléia geral, a juíza fez um aditamento em sua decisão. Disse que não determinou o desconto em folha dos dias parados, pois essa decisão é exclusiva do presidente do TJ. “E nem poderia ser diferente, na medida em que esta providência não lhe compete, mas por se tratar de medida de caráter administrativo, compete unicamente e exclusivamente ao desembargador presidente do Tribunal de Justiça”.
A juíza esclareceu ainda que apenas deixou consignado que há a possibilidade de desconto em folha, autorizando sua efetivação, ou, se assim entender o presidente do TJ, optar pelo sistema de compensação de horas.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 17 de agosto de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 6 comentários
Àqueles que quizerem melhor entender a atitude ...
VEJAM SÓ: TEXTOS EXTRAÍDOS DO SITE DA OAB-PB...
E AINDA, DO MESMO SITE: ""ARTIGO-13.07.04- D...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 25/08/2004.