Ação limitada

OAB se posiciona contra poder de investigação do Ministério Público

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17 de agosto de 2004, 15h14

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu, nesta terça-feira (17/8), que não existe base jurídica e constitucional para que o Ministério Público tenha poder de investigação em matéria criminal. “A função de investigar crimes e provas é da Polícia”, afirmou o conselheiro federal da Ordem pelo Rio Grande do Sul, Cezar Roberto Bitencourt. “A constituição não atribui ao MP o poder de investigar criminalmente”.

A matéria foi votada pelos 81 conselheiros federais da OAB, reunidos na sede da entidade, em Brasília. O voto do relator, que ressalvou que ninguém desconhece ou ignora a importância do trabalho que vem sendo desenvolvido pelo órgão nos últimos anos, foi mantido por maioria de votos. Bitencourt frisou, no entanto, que têm ocorrido excessos sérios na atuação de alguns de seus membros na condução das investigações criminais.

“Esses excessos preocupam a OAB e à sociedade principalmente pelo desrespeito à Constituição e às garantias fundamentais do indivíduo investigado”, disse. “Muitas investigações sigilosas, que ainda não chegaram ao seu final, estão tendo informações importantes divulgadas, o que não pode acontecer”.

Segundo Bitencourt, para que membros do MP possam atuar como investigadores criminais, é necessário que a função seja regulamentada pelos legisladores. “Seria preciso estabelecer as condições, os meios e os limites para que as investigações pudessem ser conduzidas por integrantes do Ministério Público”, afirmou.

Ainda para ele, as investigações que podem ser feitas pelos membros do Ministério Público são exclusivamente as de procedimento administrativo.

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