Recurso negado

Justiça Federal confirma interdição de bingos no RS

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17 de agosto de 2004, 19h58

Devem permanecer interditadas e indisponibilizadas máquinas caça-níqueis e de bingos eletrônicos exploradas por 64 empresas do ramo no Rio Grande do Sul. O desembargador federal, Amaury Chaves de Athayde, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou mais seis recursos interpostos contra a liminar que determinou a interdição.

A medida, tomada em junho pela Justiça Federal de Porto Alegre, também ordenou a retirada de qualquer tipo de propaganda sobre a atividade nas fachadas dos estabelecimentos e a suspensão de eventuais anúncios publicitários na mídia. As decisões do TRF foram publicadas nesta terça-feira (17/8) no Diário de Justiça da União.

A União ingressou com Ação Civil Pública com o objetivo de proibir a exploração de jogos de bingo e de qualquer outra atividade relacionada, direta ou indiretamente, até que haja legislação que a autorize.

A juíza substituta da 6ª Vara Federal, Ana Inês Algorta Latorre, concedeu o pedido de liminar. Para a magistrada, desde a edição da Lei 9.981/2000, não existe mais disposição legal permitindo a atividade.

As empresas Cinebingo Administradora de Jogos, Pietroski e Neitzke, Fortunas Bingo, VCA Marketing e Promoções, Administradora de Jogos Italian e Administradora de Jogos Palmeira recorreram ao TRF-4 através de Agravos de Instrumento contra a decisão.

Ao analisar o caso, o desembargador Athayde confirmou a liminar. Para ele, os jogos de bingo estão funcionando ilegalmente desde 1º de janeiro do ano passado, data em que expirou o prazo de um ano fixado pela Lei 9.981/2000.

Desde o final de junho, o magistrado já negou pedidos semelhantes interpostos pelas rés Flipertronics Indústria e Comércio de Aparelhos Eletrônicos, Golden Comercial e Administradora de Bingos, Roma Diversões Eletrônicas e Bingos e Prima Administração e Comércio.

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