Dever público

DF é obrigado a custear despesas de paciente com câncer

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17 de agosto de 2004, 12h49

O governo do Distrito Federal está obrigado a pagar despesas com transporte e estadia para paciente com câncer e acompanhante. A decisão é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Os desembargadores deram provimento ao recurso — Agravo de Instrumento — iterposto pelo DF contra decisão da 5ª Vara de Fazenda Pública, que determinou à Secretaria de Saúde que custeasse o tratamento de portadores de câncer em hospital privado. De acordo com os autos, a secretaria não se negou a prestar o serviço. Apenas encaminhou a paciente para a rede pública de Anápolis, em Goiás.

O Distrito Federal argumentou que a rede pública de saúde não dispoõe de “Acelerador Linear”, aparelho para tratamento de radioterapia, desde maio de 2002. Afirmou que o custo de uma terapia como essa na rede privada é mais alta do que a transferência do paciente para outro estado.

A secretaria esclareceu que as redes hospitalares de Anápolis, Uberaba, Uberlândia e Goiânia firmaram convênio com o DF para tratamento da doença. As despesas do paciente correriam às expensas da secretaria local.

Durante o julgamento, os desembargadores da 3ª Turma Cível lembraram que a prestação de um serviço de saúde gratuito e adequado é dever do Poder Público. Citaram o artigo 196 da Constituição, que diz “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Histórico

A paciente Eliane Teles de Brito ingressou na Justiça quando descobriu, num exame de rotina no Hospital de Base de Brasília, câncer no colo do útero.

Feito o diagnóstico, os médicos prescreveram o tratamento radioterápico imediato mas, diante da inexistência do aparelho, isso não foi possível.

Processo nº 2004/002003421-7

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