União estável

Homossexual deve receber pensão por morte de companheiro

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16 de agosto de 2004, 13h26

O homossexual que perde companheiro tem direito a receber pensão. O entendimento é do desembargador Carlos Alberto Silveira Lenzi, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que confirmou sentença de primeira instância e concedeu a um homossexual o direito de receber pensão previdenciária deixada em razão da morte de seu companheiro.

Lenzi negou Agravo de Instrumento impetrado pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Ipesc) contra a decisão liminar que concedeu ao homossexual a sua imediata inclusão como beneficiário da pensão previdenciária.

O Ipesc alegou a inexistência de base legal para a concessão do benefício. Argumentou também que a união estável estabelecida pela Constituição Federal se verifica somente entre um homem e uma mulher, e que não há legislação específica sobre a relação homossexual.

Para o relator do recurso, desembargador Lenzi, a união entre pessoas do mesmo sexo está à mercê do direito positivado, porém, não merece a repulsa dos órgãos judiciários.

Para ele, “é inadmissível que a sociedade moderna imponha dogmas medievais, repúdio social e uma visão polarizada e estigmatizada, marginalizando as pessoas em razão de sua orientação sexual, fomentando a homofobia”.

O desembargador afirmou que não se pode fechar os olhos à realidade da existência das uniões homossexuais e dos seus efeitos jurídicos, “devendo prevalecer a garantia da igualdade de tratamento e a dignidade da pessoa humana”.

União reconhecida

Não é primeira vez que a Justiça de Santa Catarina reconhece união estável e concede a homossexuais o direito de pensão pela morte do companheiro.

Em julho deste ano, o juiz Odson Cardoso Filho, da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Florianópolis, garantiu o direito do companheiro homossexual que comprovou união estável. Ele mandou o Ipesc incluir o nome do autor da ação como beneficiário da pensão previdenciária.

Também por reconhecer união estável, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região concedeu o beneficio, em junho deste ano, ao companheiro de um segurado do INSS.

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também considerou a união homossexual como estável, por dois votos a um. No início deste ano o TJ gaúcho concedeu usufruto de 25% do patrimônio ao parceiro sobrevivente e entendeu que ele não precisa provar que contribuiu para a constituição do patrimônio do casal. Além disso, foi garantido o direito à divisão da metade dos bens adquiridos.

AI 2004.021459-6

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