Tributo em questão

Prefeitura de Cuiabá não pode cobrar ISS de cartórios

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16 de agosto de 2004, 9h34

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, rejeitou pedido de liminar da prefeitura de Cuiabá para reaver o direito de cobrar o Imposto Sobre Serviços dos cartórios da cidade. A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso conseguiu suspender a tributação no Tribunal de Justiça do estado.

O desembargador Antônio Bitar Filho considerou que “os serviços de registro e notariais são revestidos de funções estatais, sujeitando-se a regime de direito público, razão pela qual é vedado ao município instituir impostos sobre esses serviços”. Segundo o STJ, os advogados do município alegaram que a proibição da cobrança do ISS causa “graves prejuízos ao erário público, o que ocasionará caos na administração”. Argumentaram que a Lei Complementar 116/03 prevê a cobrança de ISS sobre os serviços prestados pelos cartórios.

Vidigal, entretanto, considerou que a ação não tem “os requisitos necessários ao deferimento da medida drástica”. Para o presidente do STJ, a existência de situação de gravíssima lesão à economia pública não foi concretamente demonstrada pelo requerente. “O prejuízo alegado deverá ser efetivamente demonstrado e comprovado, o que não ocorreu, no caso”, disse.

SS nº 1.400

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