Advogado lança ensaio sobre poder investigatório do MP

19/08/2004 20:43João A. Limeira ()Caro promotor LEONARDO VILHENA, Sinceramente...
Caro promotor LEONARDO VILHENA, Sinceramente, não vejo qualquer possibilidade de membros do MP esclarecerem homicídios. Você por acaso já compareceu em algum local de homicídio? Já fez qualquer curso de técnicas de investigação ou perícia? V. Exª possui redes de informantes? O MP possui corpo de investigadores próprio, ou somente utilizam policiais cedidos? Chega de bobagem. Se o Inquérito Policial não apresenta resultados, o membro do MP que atua no mesmo possui também toda a responsabilidade, pois pode requisitar e acompanhar qualquer diligência. Será que se os policiais recebessem os mesmos salários dos promotores eles não seriam mais estimulados? Será que não há no Brasil mais nenhum problema nas áreas em que o MP verdadeiramente possui legitimidade para atuar, tais como meio-ambiente, controle de contas públicas, defesa de hiposuficientes, etc? Já não há mais nenhum menor abandonado nas ruas do país? Onde está o MP que não socorre orrer esses infelizes? E as ações penais? Será que o MP está produzindo as provas necessárias, ou está apenas preocupado em dar entrevistas? Voces precisam olhar para o próprio umbigo, em vez de ficar criticando outros órgãos.
17/08/2004 20:46Marin Tizzi (Professor)Parabéns ao advogado Francisco Lobo, cujo comen...
Parabéns ao advogado Francisco Lobo, cujo comentário, embora resumido, é uma verdadeira aula de direito. Aqueles que gostam do princípio "prende e arrebenta" parece que são maioria. Por isso é que fazem sucesso os probramas tipo Ratinho, Datena e tantos outros.
17/08/2004 19:00Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)O mar não está para peixe, ou melhor, para juri...
O mar não está para peixe, ou melhor, para juristas, infelizmente, preponderando as idéais dos humoristas do direito. Um artigo bem fundamentado não tem aceitação de parte da sociedade, por influência da mídia. A ditadura militar transformou-se em militante. Esse assunto de MP investigar já esgotou a paciência, merecendo a sociedade experimentar a devassa indiscriminada do MP., transformando imprensa e MP. em um único poder. A Constituição Federal é muita boa para os cidadãos que querem o " bate", "arrebenta", "humilha" e "estigmatiza". Aliás, nos temos no "curriculum" os 111 da Casa de Detenção, a matança da Via Castelinho, as torturas e os matadouros carcerários e os episódios da Febem. Orgulhem-se brasileiros que não estão contentes com o estado democrático de direito. Pérolas aos porcos, não!.
17/08/2004 12:07Leonardo (Promotor de Justiça de 1ª. Instância) Para que se possa comentar um livro é necessár...
Para que se possa comentar um livro é necessário lê-lo. Ainda não tive a oportunidade de fazê-lo em relação à obra comentada. Porém, já no resumo ora apresentado nota-se um argumento que não tem a mínima lógica. Refiro-me ao número de denúncias criminais oferecidas em comparação com as ações penais. Ora, se um Inquérito Policial não é conclusivo, como se pode oferecer uma denúncia? Em SP, por exemplo, de cada 100 homicídios a polícia não consegue esclarecer 95. Como se pretende uma ação penal sem indícios suficientes de autoria? Por outro lado, como se arquivar um IP com diligências que devem ser efetuadas? Mais que isso. No Estado do RJ com toda certeza deve haver, no mínimo, 30 advogados para cada Promotor de Justiça. Como se pretender que exista o mesmo número de ações penais e cíveis, se 90% dos advogados atuam na esfera cível? Além disso, o próprio MP atua também em diversos processos cíveis, sendo que apenas uma parcela de seus membros atua na seara criminal.

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