Ser ou não ser

Luis Guilherme Vieira lança ensaio sobre poder investigatório do MP

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16 de agosto de 2004, 20h36

O advogado Luis Guilherme Vieira lançou, neste domingo (15/8), o ensaio intitulado “O Ministério Público e a investigação criminal”, publicado pela Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro.

Baseado num artigo homônimo publicado na revista Consultor Jurídico, como resultado da participação do Conselho Nacional de Defesa da Pessoa Humana, a convite de Nilmário Miranda, o livreto sustenta a inconstitucionalidade do poder investigatório criminal do MP.

O autor parte do precedente aberto pela decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal e faz uma pequena evolução histórica para chegar à conclusão de que há vedação constitucional expressa à condução da investigação pelo Ministério Público, que também não é assegurada por lei ordinária.

No livreto, Guilherme Vieira afirma que tal prática não é de vontade do legislador. Ele, em verdade, admitiu apenas duas hipóteses em que fica permitida a intervenção do órgão: quando um membro do Ministério Público ou um magistrado é acusado de crime.

O advogado lança mão da legislação comparada para fazer um paralelo com a Itália e afirmar: o que se pretende é italianizar o sistema brasileiro, “como se eles fossem paritários, o que não são”.

Ele refuta, ainda, a questão do princípio dos poderes implícitos, um dos argumentos usados pelos defensores do poder investigatório do MP. Para Guilherme Vieira, o agente público só pode fazer o que é permitido, ao contrário do cidadão, que pode fazer tudo o que não é proibido.

Para sustentar sua tese, Guilherme Vieira cita um relatório divulgado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Miguel Pachá, que revela que, enquanto as varas cíveis do Rio de Janeiro recebem cerca de 110 processos por mês, as criminais registram apenas 22 processos.

Os dados, segundo Guilherme Vieira, servem para demonstrar que o Ministério Público não tem estrutura necessária sequer para exercer a função reservada pela Constituição, que é o controle externo da atividade policial.

Segundo o presidente da Ordem do Rio de Janeiro, Octavio Augusto Brandão Gomes, a publicação realça as posições assumidas pelos advogados, em “prol da estrita observância do texto constitucional, sobretudo sabendo-se do trâmite de emenda constitucional que pretende dar ao Ministério Público o que não lhe quis dar o legislador constituinte originário”.

O livro é, acima de tudo, um convite ao debate do tema, que deve ser feito “sem paixões, mas firme na defesa dos princípios internacionais aceitos, de igualdade das partes do processo”. Para Guilherme Vieira, “há de se abrir uma discussão na comunidade científica e na sociedade civil, caso se queira mudar a sistemática processual”, e assim conceder o poder ao MP.

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