O Ministério Público deve conduzir investigações criminais?

31/08/2004 20:11Paulo Calmon Nogueira da Gama (Procurador de Justiça de 2ª. Instância)Interessante notar que este artigo do Professor...
Interessante notar que este artigo do Professor Malheiros, fundado numa conveniente - aos que se beneficiam de uma forma ou de outra com o monopólio da invetigação criminal pela polícia - interpretação dita gramatical ("nos termos postos pela Constituição") não faz referência a um artigo sequer da Carta Maior em abono de sua tese. Será que o dispositivo em que se funda o autor seria aquele inserto no art. 144, § 4º, onde o Constituinte diz que INCUMBE à polícia proceder investigações penais? Se for, é bom lembrar que o parágrafo seguinte diz que INCUMBE aos bombeiros os atos de defesa civil. Quero saber, então, do professor, se ele entende que o Município e outros órgãos públicos estão proibidos de desenvolver atividades de defesa civil... Esse absurdo que agora se defende (monopólio de investigações) não existe em nenhum país civilizado e democrático do mundo. Aliás, outro desvio de foco é dizer que o MP quer AGORA começar a proceder atos de investigação. "AGORA" querem é travar a atuação desse parceiro que SEMPRE, muito antes da atual Constituição, procedia a atos de investigação, sendo que seu ingresso ativo em tal fase pré-processual, não raro, era solicitado pela própria autoridade policial. O que se precisa é articulação, coordenação entre os vários órgãos públicos, na dificílima tarefa de elucidar a enorme gama e quantidade de crimes que assolam o País, incluindo: Polícias, MPs, CPIs, BACEN, Receitas, Agências Reguladoras, INSS, etc.
16/08/2004 18:48Vinicius Dardanus (dardanus.blogspot.com) ()Nota: Para o PT, nem China nem Cuba, alias, nem...
Nota: Para o PT, nem China nem Cuba, alias, nem Coreia do Norte são ditaduras. São, para o PT, países democráticos e *modelos* a serem seguidos. Então, quando falam de "democracia", é bom entender o real significado por trás disso. Não podemos acusa-los de falta de coerência, em nenhuma hipótese. Sempre defenderam modelos autoritários, e agora estão apenas aplicando. Todo político mente em campanha, nisso eles não são piores que ninguem.
16/08/2004 18:45Vinicius Dardanus (dardanus.blogspot.com) ()Se o FHC tentasse uma dessa, seria tratado como...
Se o FHC tentasse uma dessa, seria tratado como tirano autoritário. Mas o PT, ao que parece, pode tudo. Após usar e abusar dos petistas infiltrados no MP para desestabilizar o governo FHC, inclusive com denúncias falsas como no Caso Eduardo Jorge, agora o PT quer calar a boca do MP. Ao que parece, parquet independente é bom para os OUTROS. Agora que eles estão no "puder", não quererm críticas de ninguem. Notem bem: Querem calar a boca dos jornalistas Querem calar a boca do MP Delegados, é claro, podem sofrer pressão por parte do poder executivo. Querem controlar o coteúdo da Internet, assim como na China e em Cuba, duas ditaduras totalitárias. Os advogados serão os próximos. Já podem invadir escritórios e prender advogados em pleno exercício. Isso é só o começo. O projeto de poder do atual governo não prevê críticos independentes. Os advogados vão ser os últimos a cair, mas, se não fizerem nada para salvar os outros, não vai sobrar ninguem para ajuda-los. Os petistas de plantão podem me malhar. Podem relativizar os constantes e crescentes autoritarismos do governo. Mas não podem esconder a verdade - ainda!
16/08/2004 15:38Eduardo de Araújo Marques (Estudante de Direito - Civil)O MP é do executivo. Aqui no Acre, o executivo ...
O MP é do executivo. Aqui no Acre, o executivo utiliza não só o MP, mas também vários outros órgãos a serviço dos que estão no poder. Agora imagina: O MP Acreano com poder de investigar!
16/08/2004 11:26Marin Tizzi (Professor)Impecável a explanação e a comparação do ilustr...
Impecável a explanação e a comparação do ilustre jurista. Collor passava a imagem de "Rambo" e infringiu a Constituição com o confisco dos Cruzados, sob a ótica de que seria bom para o país, para vencer o tigre (inflação) com um tiro só. Hoje, são os procuradores que passam a imagem de "Batman", "Mulher gato", "Elliot Ness", "Mulher Maravilha" etc. e sustentam que é bom para o país, pois irão extirpar a criminalidade da face da terra, muito embora a Constituição não autorize a investigação pelo MP. E o "efeito manada", como ocorreu no Plano Collor (em que a maioria aplaudiu, inclusive intelectuais) está de volta no caso atual. Ora, basta conversar com estagiários para saber da verdade. Procuradorias atoladas, chega-se tarde e vai-se para casa cedo, processos (sem holofote) arrastam-se por anos. Como é fácil enganar as pessoas. "Não me deixem só".
15/08/2004 19:48Willians Makenzie (Funcionário público)Existem pessoas que infelizmente usam seus argu...
Existem pessoas que infelizmente usam seus argumentos todos plagiados na internet. Não sabem qo menos o queé DEMOCRACIA, termo hoje mal utilizado e entendido por poucos que se dizem... O Poder do Povo não exite no Brasil, o que há são relações das forças em que ou se domina ou se é dominado. Passar no concurso do MP em S. Paulo é para poucos, não é para qualquer um. Entretanto alguns, demonstram suas angústias por meio de palavras sem capacidade de expressão dos seus argumentos demonstrando apenas o lado AUTORITÁRIO. Mas, com certeza um dia ainda irá passar no concurso do MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO, aliás mais dificil do que o da magistratura, nesse diapasão em sem mais tréplica, ou se é capaz de se derrotar com argumentação as idéias contrárias condizentes ou ao menos dignas de conteúdo ou se tem de deixa-la expressá-las. Não é possível derrotar as idéias com a força que se pensa ter, porque isto bloqueia o livre desenvolvimento de certas inteligências. Logo, o Ministério Público ainda é, a instuição, que faz tremer o lado mal que vem da fraquesa de alguns em detrimento da maioria... o resto é só passar no concurso que acho meio dificil copiando as idéias dos filósofos pela internet...
15/08/2004 19:36siser@bol.com.br (Advogado Autônomo)"A Constituição PERMITE que o Ministério Públic...
"A Constituição PERMITE que o Ministério Público conduza investigações?" [...] "E a resposta, conforme o entendimento já antecipado por cinco dos 11 ministros, é negativa". Com todo respeito aos que entendem o contrário, pouco importa se um ou um milhão de ministros dizem que não se pode admitir a invetigação criminal pelo Ministério Público. A própria Constituição não proíbe! Concordo com o autor no aspecto em que o núcleo da questão é a constitucionalidade. Concordo que não importa se é bom ou ruim, mas, data maxima venia, quem conhece um pouquinho de hermenêutica sabe que a questão a ser feita é: A Constituição PROÍBE que o Ministério Público conduza investigações? Isso porque não se pode ampliar o rol das proibições constitucionais ao Ministério Público, mas ao elenco das atribuições, até por não ser taxativo, pelo inciso IX do artigo 129, adaqua-se perfeitamente a investigação criminal. A competência do Ministério Publico define-se em não se ultrapassar as proibições. Se o próprio constituinte não proibiu, se não está proibido, não resta outra classificação senão permitido. Não fosse assim, para que serviria o rol de vedações? Uma investigação bem feita jamais poria em risco o devido processo legal. Todos sabemos: o que não é defeso por lei é permitido. Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 129: "São funções institucionais do Ministério Público: ... IX - exercer OUTRAS FUNÇÕES que lhe forem conferidas, desde que COMPATÍVEIS com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas". Qual a finalidade do Ministério Público? A investigação criminal não é compatível com esta finalidade? Claro que sim. Além disto, mesmo que alguns entendam não serem compatíveis, no elenco das vedações (CF art. 128, § 5º, II e alíneas) não está presente a investigação criminal. Ora, se não é vedado é permitido. A investigação criminal pelo Ministério Público é constitucional porque não é proibida pela Constituição. É isso o que importa. Assim como a investigação pela polícia, possui aspectos positivos e negativos, mas o que é mais relevante é que a investigação criminal pelo Ministério Público é constitucional.
15/08/2004 15:25Willians Makenzie (Funcionário público)O ministério Público está sendo vítima de facis...
O ministério Público está sendo vítima de facistas. No Brasil não existe DEMOCRACIA e muito se admira certos advogados (operadores do direito) falarem em democracia. Na verdade, crê-se que esta minoria são aqueles que gostariam de ser promotores de justiça, mas, ainda, não passaram no concurso, mas, se insistirem passarão com certeza. Estudando 10 horas por dias poderão almejar a carreira. Logo, ao passarem no concurso, invocarão todos os direitos constitucionais a favor da sociedade. É só estudarem e boa sorte...
15/08/2004 13:34Paulo Eduardo Carlos ()Certo o Professor em seu artigo. Cumpra-se a co...
Certo o Professor em seu artigo. Cumpra-se a constituição. Chega de casuísmos.
15/08/2004 10:17Fábio Vieira Larosa (Advogado Autônomo - Criminal)A discussão em torno do presente tema já se tor...
A discussão em torno do presente tema já se tornou produto do Masoquismo, ou do Bizarrismo. Sei lá !!!
14/08/2004 22:43Willians Makenzie (Funcionário público)Tentar impedir as investigações pelo Ministério...
Tentar impedir as investigações pelo Ministério Público é a perda de uma das maiores conquistas da socidade brasileira. Com certeza tal obstáculo somente interessa aos facistas que querem impor explicitamente o seu AUTORISTARISMO para encobrir as mazelas, a corrupção, a improbidade administrativa e demais falcatruas contra os operários e suas famílias. Ministério Público, univos a favor da Mãe Gentil!!!
14/08/2004 20:44LUÍS (Advogado Sócio de Escritório)Muito bom o texto. A discussão é se a Constitui...
Muito bom o texto. A discussão é se a Constituição permite ou não permite. E não se deveria permitir ou não deveria. Quem não concorda, não deve criticar o STF por apenas cumprir a Constituição, mas propor que a mesma seja alterada. O autor foi muito feliz em suas colocações.
14/08/2004 20:40Isaias Pontes de Melo (Delegado de Polícia Estadual)Está aí, bem sintetizada e claramente exposta a...
Está aí, bem sintetizada e claramente exposta a questão, sem as paixões de militantes de um dos lados ou seus simpatizantes e sem os malabarismos exegéticos e conjugação de normas dispersas, para tentar garimpar uma conclusão favorável.
14/08/2004 20:39Silvana Aparecida Aguiar Estradioto () Parabenizamos o Professor Arnaldo Mal...
Parabenizamos o Professor Arnaldo Malheiros Filho pela maestria com que expôs a matéria. Em vista desse ponto, claro está que o mecanismo processual existente, a polícia judiciária, é que pode e deve ser aperfeiçoado e não a criação de um novo mecanismo conflitivo que busca sua justificativa no fato de que aquele que deveria estar fazendo não o tem feito adequada ou eficazmente. Saudações, Silvana Estudante de Direito

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