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Fonteles opina contra recurso interposto por Jader Barbalho

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13 de agosto de 2004, 17h32

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, opinou pela rejeição do Agravo Regimental interposto pelo deputado federal Jader Barbalho. O deputado entrou com o agravo contra a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Velloso, que determinou o desmembramento da Ação Penal 336 e a formação de novos autos para que apenas o deputado conste como réu.

Em maio, Fonteles sugeriu ao STF o desmembramento da Ação Penal 336, em que Jader Barbalho e 59 pessoas são investigadas por suposto crime contra o Fundo de Investimento da Amazônia, mantido pela extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia. Segundo a PGR, o processo já conta com 61 volumes e mais de 150 apensos.

A defesa do deputado alega que o despacho do ministro, atendendo pedido do Ministério Público Federal, não considerou o fato de que a denúncia imputa a todos os réus o crime de quadrilha ou bando, caso em que teria que ser analisada a existência de ações conjuntas e coordenadas dos acusados.

Para o procurador-geral, o fato de estar sendo imputada a Jader Barbalho a prática do crime de quadrilha não basta para provocar a concentração do processo, já que entre os 60 réus apenas Jader tem prerrogativa de função para ser julgado pelo Supremo.

Ele cita decisão do ministro Carlos Velloso, na qual o artigo 80 da Lei Penal Adjetiva é apontado para justificar o desmembramento que diz “será facultativa a separação dos processo quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação”.

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