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13 agosto 2004
Dedo na ferida
Conselho Federal de Jornalismo é constitucional
Jornalistas gritam de um lado para protestar contra o Conselho Federal de Jornalismo. Federação Nacional de Jornalistas reage de outro para defender a proposta que está no Congresso Nacional. E um ministro do Supremo Tribunal dá o veredicto: O CFJ não é inconstitucional.
A polêmica criação do CFJ divide opiniões. Enquanto advogados se manifestam contra a criação do Conselho, o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Jorge Maurique, diz que é a favor.
Para o advogado Luís Fernando Pereira Ellio, do escritório Camargo Aranha Advogados Associados, “a utilização de expressões vagas como ‘orientar a atividade de jornalismo’ ou ‘fiscalizar a atividade de jornalismo’ demonstram o viés ideológico por trás da criação do CFJ”. Para ele, “é claro o retrocesso no processo de consolidação democrática do Brasil, e por óbvio merece o repúdio de tantos quantos se importem com a liberdade de expressão e a pluralidade de opiniões”.
Segundo o advogado Marcelo Guaritá, do escritório Diamantino Advogados, “a atividade de jornalista não precisa de Conselho para sua fiscalização. Já existem sindicatos. Basta os jornalistas seguirem o Código de Ética. Se os profissionais ultrapassarem os limites, resta o caminho judicial”. Para o advogado, o CFJ é “um disfarce” para restringir a liberdade de imprensa prevista na Constituição Federal. Guarita diz que a maior mudança no projeto está na inclusão “da atividade de jornalismo”.
Maurique não enxerga prejuízos para os jornalistas com a criação do CFJ. “Ao contrário, acho bem mais favorável, pois hoje é o Poder Executivo quem dá o registro, pelo Ministério do Trabalho e a partir da criação do CFJ será um órgão dos próprios jornalistas”, disse.
Para o juiz federal, o equívoco é pretender fiscalizar, “além da profissão de jornalista, também o exercício do jornalismo”. De acordo com Maurique, “essa não é função do Conselho, que somente pode fiscalizar a profissão do jornalista, pois o exercício do jornalismo é muito mais amplo. Aí existe, realmente, risco para a independência dos órgãos de imprensa. Essa parte deve ser suprimida, já que o texto do anteprojeto já prevê a obrigação de indicação de jornalista responsável por material de conteúdo jornalístico publicado ou veiculado. Portanto, nessa parte, o projeto comete um excesso, que não pode passar”.
O presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), Celso Limongi tem opinião divergente. Para ele, “os verbos como orientar, disciplinar e fiscalizar assustam”. Limongi criticou o artigo 9º do projeto, que estabelece que o processo disciplinar pode ser instaurado de ofício ou mediante representação de qualquer pessoa interessada ou entidade de classe dos jornalistas. “O jornalista não vai dispor de muito tempo para trabalhar porque, evidentemente, receberá inúmeras representações e precisará defender-se”, afirmou.
O presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros de São Paulo Leoncio de Arruda, que também tenta criar o Conselho Federal da categoria, disse que “os jornalistas resolveram achar que o governo pode ter ingerência no CFJ”. Mas isso não acontecerá, segundo ele. “O Conselho é uma autarquia, tem verba própria e a direção é eleita pelos seus jornalistas”.
De acordo com Arruda, a função do Conselho é somente fiscalizar e punir o mal profissional. “O Conselho Federal não interfere na vida trabalhista dos funcionários”, observou.
O presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D'Urso, é contra a criação do CFJ. "Não se justifica a intenção de disciplinar a atuação dos jornalistas, a exemplo do que acontece na Advocacia e outras profissões liberais. O exercício profissional dos advogados é regulado pelo Estatuto da Advocacia ( Lei 8.906/94) e por um código deontológico. A mídia, igualmente, possui a Lei de Imprensa (5.250/67) e um código de ética. O que fugir dessa esfera, pode ser contemplado pela legislação comum, respeitando-se o devido processo legal", afirma.
Ele lembrou que "tramita no Congresso, sem perspectiva de aprovação, há mais de 12 anos, a nova lei de Imprensa, que poderia instituir um novo sistema de salvaguardas para punir os excessos da mídia, que agora o Conselho Federal quer contemplar".
Meio de campo enrolado
O vice-presidente da Federação Nacional de Jornalistas e presidente do Sindicato da categoria em São Paulo, Fred Ghedini, concedeu uma coletiva online, no site Comunique-se, para explicar o papel do CFJ.
Segundo ele, “o que está havendo é uma tremenda confusão” sobre o assunto. Ghedini disse que a finalidade é “ter um acompanhamento da ética da profissão e da formação adequada dos futuros profissionais”. Ele negou que o governo tenha alterado a proposta inicial.
Débora Pinho é editora da revista Consultor Jurídico e colunista da revista Exame PME.
Revista Consultor Jurídico, 13 de agosto de 2004
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