Jogo proibido

TJ mineiro confirma apreensão caça-níqueis em lanchonete

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12 de agosto de 2004, 19h56

Em Minas Gerais, foram lacradas e apreendidas as máquinas caça-níqueis que estavam na Lanchonete Tati Lanches Ltda. Além disso, o estabelecimento foi multado por permitir que menores de idade o freqüentassem, mesmo com a presença de duas máquinas caça-níqueis.

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença proferida pelo juiz da Vara da Infância e Juventude do município de Belo Horizonte, que mandou apreender e lacrar as máquinas.

O proprietário da lanchonete contestou a determinação da Justiça. Segundo ele, a Vara da Infância e da Juventude não poderia fixar uma penalidade que não está definida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Além disso, questionou a competência da Vara da Infância e da Juventude para decidir a permanência do lacre nas máquinas. O dono da lanchonete argumentou, ainda, que as máquinas apreendidas não eram de jogos de azar e, por isso, não deveriam ser proibidas.

Já para o Ministério Público, a exploração de caça-níqueis é um típico caso de contravenção penal. O MP alegou também que o dono do estabelecimento não respeitou as normas estabelecidas pelo ECA e, por isso, foi notificado.

Os desembargadores determinaram que as máquinas apreendidas continuassem lacradas sob a custódia do estado. Para eles, embora a loteria do estado de Minas Gerais tenha tentado a regulamentação dos caça-níqueis, tais máquinas permanecem na ilegalidade, pois ainda não existe lei federal sobre o assunto.

O relator do processo, desembargador Fernando Bráulio, disse ser incontestável a atitude da Vara da Infância e da Juventude, que embora não tenha competência para tratar questões relacionadas à ilegalidade na exploração de caça-níqueis, agiu de maneira correta ao prevenir a violação dos direitos da criança e do adolescente.

Processo nº 1.0000.00.335208-5/000

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