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12 agosto 2004

Cadeado aberto

MP critica sugestão de mudança em Lei de Crimes hediondos

A Conamp -- Associação Nacional dos Membros do Ministério Público -- divulgou nota à imprensa, nesta quinta-feira, em que afirma que o MP irá acompanhar e debater com a sociedade prováveis mudanças que venham a ocorrer na Lei de Crimes Hediondos.

“Nossa legislação penal, que já é extremamente branda, não pode ser flexibilizada no tratamento que é dado aos crimes hediondos”, diz o presidente da entidade, João de Deus Duarte.

Para ele, “as idéias anunciadas pelo ministro da Justiça não vão melhorar em nada o combate à criminalidade no país. Pelo contrário, ela pode até aumentar”.

O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, defendeu esta semana a revisão do dispositivo da lei que impede os criminosos de cumprir pena em regime semi-aberto ou aberto. O caso será julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

Na segunda-feira (16/8), o Conselho Federal da OAB discutirá em reunião plenária a proposta de revisão da Lei de Crimes Hediondos. O presidente nacional da Ordem, Roberto Busato, criou uma comissão especial da entidade para examinar o assunto.

Segundo a OAB, a comissão é presidida pelo conselheiro federal pelo estado de São Paulo, Alberto Zacharias Toron. Ela é integrada também pelos conselheiros federais Cezar Roberto Bitencourt, representante do Rio Grande do Sul, e Ademar Rigueira Neto, de Pernambuco.

Datada de 1990, a Lei de Crimes Hediondos trata do agravamento das penas para certos crimes, bem como do regime dessas penas.

Revista Consultor Jurídico, 12 de agosto de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 6 comentários

28/08/2004 13:17 LUÍS (Advogado Sócio de Escritório)
Respeitosamente à opinião do colega júlio, me p...
Respeitosamente à opinião do colega júlio, me pergunto como pode haver o respeito aos direitos sociais sem que os direitos dos indivíduos sejam, em primeiro lugar, respeitados? É esta pergunta que fica... Se não há garantia aos direitos individuais, não se justifica a própria sociedade, como união de pessoas em prol do bem estar do individuo. Sem respeito ao direito do indivíduo, não se justifica a existência de supostos direitos sociais, que no caso consistiriam em mera proteção de interesses dos formadores de opinião, que representam, sempre, apenas determinado seguimento social, geralmente o mais prilvilegiado. Caiu o muro de Berlim por causa disto.
13/08/2004 13:58 LUÍS (Advogado Sócio de Escritório)
O argumento da inconstitucionalidade é a necess...
O argumento da inconstitucionalidade é a necessidade de individualização da pena. O STF está no seu papel, como guardião da Constituição, em impedir que, a pretexto de punir os crimes hediondos, seja negado ao condenado a aplicação da garantia fundamental. Logo, não assiste razão alguma ao MP, porque mais importante que punir, é preservar os direitos fundamentais, que são a maior evolução da sociedade. Por outro lado, é evidente que os crimes hediondos devem ser mesmo punidos mais seriamente do que atualmente o são. Se presídio não resolve, então é preciso implementar outras medidas mais extremas, como, por exemplo, trabalhos forçados cujo fruto sirva para pagamento de indenização às vítimas. A Constituição precisa mudar, para criar outras modalidades de punição mais graves do que as existentes hoje. Se cadeia não adianta, então é preciso criar outras medidas mais severas. Mas isto não é função do STF, que está absolutamente correto. Cabe ao legislativo e ao executivo proporem as mudanças.
13/08/2004 12:41 Orlando Machado da Silva Junior ()
Tenho a impressão que o Ministério Público está...
Tenho a impressão que o Ministério Público está certo mesmo, em ESPERNEAR contra a LOUVÁVEL posição do Ministro Marcio T. Bastos, em apresentar idéias no sentido de mudar a legislação infra-constitucinal adequando-a às garantias individuais imutáveis constantes na Carta Política de 1.988; mormente no que tange ao Estado de Inocencia, Liberdade Provisória e Individualização da Pena. Ora, uma coisa é discutir-se a gravidade de crimes como o tráfico, homicidio qualificado, latrocínio, entre outros, que, merecem mesmo a imposição de penas drásticas àqueles que, usando da amplitude de defesa, foram DE FATO considerados culpados por uma sentença penal passada em julgado; outra, bem diferente, é querer fazer que se creia, principalmente quanto à opinião leiga, que a instauarção de um IP, ou mesmo o oferecimento e respectivo recebimento de uma denúncia criminal, necessáriamente desencaderá em uma condenação. Pergunto: quantos e quantos cidadãos brasileiros, não se depararam com acusações de tal jaez, e, sequer tendo o direito de responde-las em liberdade ( exemplo clássico: prisão em flagrante), amargaram as celas frias do cárcere, para, ao final do processo, quase sempre muito além dos prazos legais e dos adotados pela jurisprudência, serem ABSOLVIDOS ????? Isso é justo??? SENHORES PROMOTORES E PROCURADORES, perguntem isso à sociedade que Vossas Excelências dizem tanto defender!!!!!

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