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12 agosto 2004

Mercado jurídico

Mercado: Ministro Sydney Sanches volta à advocacia em São Paulo

Nova direção

Depois de 42 anos na magistratura, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Sydney Sanches, volta à advocacia. Ele estudou diversas propostas de grandes escritórios e decidiu abrir sua própria banca, na capital paulista.

Vôo alto

Regina Lynch, sócia do escritório Xavier, Bernades e Bragança, foi eleita a melhor advogada brasileira na área de direito aeronáutico pelo “The Expert Guide to the Worlds Leading Lawyer”. Com a indicação, a advogada estará junto aos mais importantes profissionais do setor.

O guia é publicado anualmente pela editora Euromery Legal Media Group, especializada em publicações para o mercado jurídico. Durante um ano e meio, a empresa entrevistou formadores de opinião que indicaram os nomes dos principais profissionais da área.

Na terra do canguru

Ronaldo Veirano, cônsul honorário da Austrália e advogado especialista em comércio internacional, comandará uma missão de empresários brasileiros que visitarão a Austrália entre 16 e 23 de agosto.

O objetivo da missão é estimular associações para produzir etanol no exterior para exportar ao Sudeste Asiático. Durante o encontro, Ronaldo Veirano abordará os aspectos legais dos investimentos nessa área.

A missão ficará concentrada no estado de Queensland, onde estão localizadas 95% das indústrias canavieiras australianas.

Bola na rede

A equipe administrativa do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice venceu a III Copa de Futebol 2004. No placar final do jogo, o time do MMSO venceu nos pênaltis a equipe do Mattos Filho por 4 a 3. A competição faz parte da Liga Administrativa de Futebol.

A Liga vai além da integração dos escritórios. Todos os atletas punidos com cartões durante o torneio têm a obrigação de fazer uma doação de alimentos não perecíveis, que são entregues para entidades assistenciais.

Idade tridimensional

O Reale Advogados Associados, um dos escritórios mais antigos do país completa, neste mês, 70 anos. Para comemorar a data, o escritório oferece na próxima terça-feira (17/8), um coquetel para 350 pessoas. Entre os convidados estarão presentes ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, membros do Poder Judiciário estadual e do Ministério Público, políticos, empresários e escritores.

O escritório foi fundado em 1934 e atua, essencialmente, na advocacia civil, penal e empresarial. Foi lá que nasceu uma das mais importantes leis do país -- O Novo Código Civil, sob coordenação de seu fundador, Miguel Reale.

Cadeira ocupada

Domingos Sávio Zainaghi é o mais novo membro da Academia Paulista de Direito. Ele tomará posse, na terça-feira (17/8), em solenidade no auditório da subsecção da OAB na Lapa. O advogado ocupará a cadeira número 27, que tem como patrono Oscar Saraiva, defensor da humanização do Direito.

Zainaghi é especialista em Direito Trabalhista há mais de 20 anos e atua em ações que defendem os interesses dos esportistas. É pós-doutorado em Direito do Trabalho pela Universidad de Castilla, La Mancha, Espanha.

Autor de vários livros, o novo integrante da Academia Paulista de Direito é titular do escritório Domingos Sávio Zainaghi Advogados.

Revista Consultor Jurídico, 12 de agosto de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

15/08/2004 14:16 Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)
Como o nobre colega Dr. Marco Aurélio Moreira B...
Como o nobre colega Dr. Marco Aurélio Moreira Bortowski, sou refratário a que ex-magistrado passe a advogar depois de aposentado. Todavia, diversamente do prefiro manter-me aferrado nesta posição pois entendo que o ex-Ministro não precisa advogar já que recebe aposentadoria integral, o que significa não sofreu nenhum corte em seu orçamento e não é justo que a sociedade carregue esse fardo para quem tem condições de prover seu próprio sustento. Reitero aqui minhas considerações de que magistrado que tenha atuado por 10 anos ou mais, exonerando-se da carreira, só poderia advogar depois de um período de carência de 5 anos. O mesmo deveria ocorrer com os magistrados aposentados, com a diferença que, neste caso, após os 5 anos, ingressando ele na advocacia, deveria perder o benefício da aposentadoria integral, caindo na regra geral, isto é, receberia a mesma aposentadoria que o cidadão comum, respeitado o limite máximo previsto em lei para este último. É muito fácil fazer caridade com o dinheiro alheio, máxime quando esse dinheiro vem do povo, sofrido e que não goza das mesmas prerrogativas dos magistrados. Muda Brasil!!!! (a) Sérgio Niemeyer
14/08/2004 12:18 Marco Aurélio Moreira Bortowski ()
Embora defenda que os magistrados uma vez apose...
Embora defenda que os magistrados uma vez aposentados não poderiam mais exercer a advocacia, penso que a decisão do Min. Sanches foi a mais acertada. Acaso se vinculasse a um escritório, poderia gerar especulações inadequadas. Numa época de verdadeiro "denuncismo e caça a qualquer um", com essa decisão o ministro se preserva. Aliás, esse procedimento é bem próprio do Ministro. Homem cauteloso e com ampla visão da vida. Parabéns. a) Marco Aurélio Moreira Bortowski

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