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12 agosto 2004
Dívida bruta
Justiça autoriza empresa a quitar débitos sem incidência da Selic
A criação e a fixação do valor da taxa Selic não estão previstas em lei, o que viola o princípio da estrita legalidade em matéria tributária. Com esse entendimento, o juiz Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha, da 4ª Vara Federal de Volta Redonda, no Rio de Janeiro, autorizou uma empresa fluminense a quitar débitos em atraso sem a incidência do indexador.
De acordo com o advogado da empresa, Ricardo Vollbrecht, da Kümmel e Kümmel Advogados Associados, a legislação apenas determina a aplicação da Selic, não havendo qualquer lei que estabeleça a sua instituição, muito menos a fórmula para o seu cálculo.
Em função disso, a taxa não poderia ser aplicada pela Receita Federal, tendo em vista o princípio da legalidade, que exige a previsão em lei de todos os elementos que constituem o crédito tributário.
Revista Consultor Jurídico, 12 de agosto de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
Gostaria apenas de questionar se alguém já enfr...
A aplicação da selic é apenas mais uma das arbi...
Acredito que o cerne da questão sobre a aplicaç...
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