Brasil Telecom

Brasil Telecom está impedida de comercializar listas telefônicas

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12 de agosto de 2004, 11h08

A Brasil Telecom está impedida de cobrar dos consumidores a assinatura de lista telefônica. A determinação é do juiz federal substituto da 2ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que concedeu antecipação de tutela em Ação Civil Pública para impedir que a empresa explore através da Telelista a edição de listas telefônicas comerciais ou de classificados. A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Advocacia-Geral da União da 4ª Região.

A Lei 9.472/97 determina que as operadoras, neste caso, a Brasil Telecom S/A, entregue gratuitamente uma lista telefônica para cada usuário do sistema, além de disponibilizar o cadastro dos assinantes às pessoas jurídicas ou físicas. A Brasil Telecom não pode explorar comercialmente a Lista Classificada, já que sua atividade é limitada à exploração dos serviços de telecomunicação, de acordo com o artigo 86, da mesma lei.

No entanto, os advogados da União argumentam na Ação Civil Pública que a operadora cedeu a sua logomarca à Telelista que a utilizou em alguns encartes, correspondências, anúncios e propagandas promocionais. Isto deu um “caráter de oficialidade” a Lista Classificada editada pela Telelista.

O juiz Andrei Pitten Velloso, acolheu os argumentos da AGU, e considerou que a Brasil Telecom S/A não tem o monopólio da Lista Telefônica Comercial/Classificada. Observou que a operadora atua de forma anticompetitiva no mercado e essa prática consiste em abuso do poder econômico.

Ele suspendeu o serviço de cobrança dos espaços publicitários comercializados na Lista Classificada editada pela Telelista. A decisão, não abrange as listas já entregues aos consumidores. Porém, todas as listas impressas e armazenadas não poderão ser distribuídas. O juiz determinou uma multa de R$ 50 mil para a Brasil Telecom S/A e a Telelista Ltda caso descumpram a decisão.

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