OAB apóia Conselho Nacional de Jornalistas com ressalvas

13/08/2004 19:21Sergio Luiz ()A criação do Conselho Federal de Jornalismo vai...
A criação do Conselho Federal de Jornalismo vai de encontro ao disposto no Art. 5º, inciso IV da CF, que assegura a liberdade de expressão. Trata-se de um dos direitos individuais assegurados pela Constituição Federal, que devido a sua importância foram alçados à categoria de cláusulas pétreas (artigo 60, §4º, IV da CF). Por esta razão é que não será sequer objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir um desses direitos. Necessário esclarecer que por "tendente a abolir" entende-se qualquer modificação que possa atingir um dos elementos necessários ao exercício dos direitos individuais. E é exatamente isso que a criação do malfadado conselho acarretaria. Pois bem, a própria constituição proíbe ao legislador do futuro a limitação desse direito por emenda constitucional o que leva a conclusão com maior razão da proibição dessa limitação por meio de lei que busca seu fundamento de validade na própria CF. Afimar isso não significa dizer que tal direito é ilimitado, mas que deve ser exercido dentro dos limites traçados pela própria constituição através do chamado poder constituinte originário. O referido artigo 5º juntamente com o direito a liberdade de expressão assegura em seus 77 incisos outros direitos de igual importância. Ocorrendo conflitos entre esses direitos, como por exemplo o direito à liberdade de expressão e o direito à honra caberá ao Poder Judiciário, quando acionado, resolver a questão buscando a paz social. Daí a necessidade de um Poder Judiciário realmente independente e autônomo para poder decidir de acordo com as normas traçadas pela CF. Portanto os mecanismos de controle da imprensa já existem e estão dispostos na própria Constituição. As leis não podem adaptar a Constituição ao talante dos governantes, ao contrário, todos nós e principalmente os governantes devemos respeita-la.
11/08/2004 21:13Zanon de Paula Barros (Advogado Sócio de Escritório)Vem aí mais um bando de burocratas para serem s...
Vem aí mais um bando de burocratas para serem sustentados por nós. Como fazem o CREA, CRQ, etc, o Conselho de Jornalismo vai exigir o registro dos jornalistas e com certeza também das empresas em que eles trabalham e cobrará taxas por isto, as quais serão repassadas ao preço dos jornais que nós compramos. Por outro lado se quisermos impedir que pessoas sejam prejudicadas pelo mau uso de uma profissão, precisaremos também criar o Conselho Federal das Prostitutas porque seu trabalho pode criar sérios danos às famílias se elas não forem suficientemente discretas. Diga-se o mesmo para a criação do Conselho Federal dos Rapazes de Programa. Ora, a comparação com o CREA, CRM etc para defesa das vítimas não tem sentido. A existência do CREA não impediu o monte de mortes no desabamento da Gameleira, do Elevado da Paulo de Frontin e do Palace II, falando-se apenas em casos de grande repercussão. Nestes casos, é na Justiça e não no CREA que as vítimas buscam reparação. Se em uma profissão tipicamente técnica, de ciências exatas, é assim, imagine-se no jornalismo, uma profissão com altíssimo grau de subjetividade. A proposta é outra: em vez de criarem-se mais conselhos, devem ser extintos muitos dos que já existem. Criar vagas para burocratas não é o melhor meio de reduzir-se o desemprego. (Vocês sabiam que existe uma Ordem dos Músicos que diz quem pode ou não cobrar para estourar nossos tímpanos?)
11/08/2004 19:32Fábio Carvalho (Jornalista)Curioso constatar que a discussão do Conselho F...
Curioso constatar que a discussão do Conselho Federal de Jornalismo freqüenta a pauta da Fenaj há tempos, mas os jornalistas brasileiros, somente agora, têm reagido à idéia: não só com argumentos, mas, principalmente, com histeria. Muitos promovem a desinformação, a partir da virulência. A imprensa, que quer e deve fiscalizar poderes, recusa a fiscalização da conduta ética de seus profissionais, como se nenhum poder tivesse. Em outras palavras, quase afirma que aplicar uma sanção em um jornalista irresponsável - a cassação do registro, em caso extremo - vai contra a liberdade de imprensa. A opinião pública não tem o direito de saber que a conduta de profissionais jornalistas é, sim, responsável por parte significativa das atrocidades publicadas. A sociedade não tem o direito de saber de demissões e promoções nas empresas jornalísticas, porque isso não tem qualquer relação com as notícias que lemos no dia seguinte. A sociedade não tem o direito de se imiscuir em assuntos "internos" das empresas jornalísticas, enfim. Aliás, a informação jornalística não é um bem social. É um produto desenvolvido por empresas privadas, que não demanda qualquer tipo de regulação ética. A imprensa é livre, bradam - como se tivéssemos hoje uma imprensa livre! Por que os laboratórios têm um "farmacêutico responsável"? É para cercear o direito de descobrir a cura para doenças? Por que os jornais têm um "jornalista responsável"? Para cumprir as ordens dos donos do veículo, sem qualquer critério de publicação? Paladinos históricos da moralidade, boa parte diz querer barrar uma aberração inventada nos porões do Planalto. É mentira. A invenção é de jornalistas. A idéia de "cercear a liberdade de imprensa" deve ser creditada à representação dos jornalistas brasileiros. Digna de excelência a manifestação da OAB
11/08/2004 14:44Marin Tizzi (Professor)Parabéns à OAB, que não aderiu ao efeito manada...
Parabéns à OAB, que não aderiu ao efeito manada de outros segmentos. Como se sabe, um maus profissionais da medicina e da engenharia podem matar pessoas; da advocacia, matar a liberdade; e do jornalismo, matar a honra. Todos têm Conselhos compostos pela própria classe para aprimorar aquelas profissões, menos os jornalistas. Por isso é que proliferam condenações irresponsáveis pela mídia. Ponto positivo para a OAB e ponto negativo para a posição demagógica do presidente da AMB, que preferiu seguir a manada.

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