Justiça limita visitas de pai para filha de três anos

27/02/2008 17:27ernani (Prestador de Serviço)meu nome e ernani: sou separado ha 1 ano e mei...
meu nome e ernani: sou separado ha 1 ano e meio, desde entao minha ex vem me impedindo de ver minha filha que hoje esta com quase 5 anos de idade, logo apos a separaçao ela se envolveu com um outro homem que so queria uma aventura onde estava confundindo a cabecinha de minha filha que estava com quase 3 anos este relacionamento durou so 4 meses e logo apos ela se envolveu com outro homem , onde se casou com 4 meses de conhecimento e colocou para o convivio dela e minha filha , esta situaçao ficou ainda pior. ela se mudou para uma cidade ha 130 km de distancia de mim com o apoio dele e ajuda dele, ela nao me avisou que ia se mudar qdo descobri ela ja estava morando em outra cidade com minha fila. eu ligava para o celular dela e nao obtia respostas fiquei desesperado com o sumiço de minha filha . fui perguntando a um, outro e com muita procura descobri o endereço onde ela reside. esta sendo penoso para mim com a auxencia de minha filha, as vezes fico a 3 meses sem se quer falar com minha filha por que a mae dela desliga o celular para impedir. esta sendo dificil para mim, mas arrumei um profissional para me ajudar neste trabalho de regulamentaçaõ de visitas e alimentos para a menor. antes nao feito isso por eu estar desempregado e agora estou trabalhando há 4 meses. tive muitos aborrecimentos com ela sobre a forma dela se sentir a proprietaria exclusiva de minha filha. me impedindo de todas as formas e usando a minha filha de 4 anos de idade como se fosse a unica arma para me agredir ou seja: atingir. pura arrogancia e prepotencia dela, tenho muito mais coisas para diser mas estou no trabalho e nao posso demorar, mas peço uma ajuda de alguem que entenda desse assunto,será um reforço para mim. obrigado.
17/05/2006 04:40Paulo (Engenheiro)Prezada Maria Lima Maciel (Advogado Autônomo) ...
Prezada Maria Lima Maciel (Advogado Autônomo) Na sexta feira passada, dia 12 de maio de 2006, dei entrada a uma petição ao juiz, para poder ficar com meu filho de 8 anos, das 18:00 da sexta a 18:00 do domingo, pena que domingo foi dia das mães, aí o juiz deferiu meu pedido, mas a partir do dia 21 de maio de 2006, das 09:00 as 18:00 hs. Ou seja, foi um balde de agua fria em mim e em meu filho, pois meu caso é que eu morei fora, longe por 350 kilometros por trabalho e vinha ver meu filho a cada 15 dias, de ônibus, de carro, enfim gastava uma nota preta, hóteis, mais as despesas com ele, pois eu não ficava na casa da mãe dele. O menino me cobrava 4 dias, cada vez que vinha, mas só davam 3 dias, sexta a domingo. Assim, minha vida foi um sufocou, quando no ano passado resolvi ficar desempregado, para morar com ele, assim pagava como mensalista, mais as despesas dele (Unimed, roupas, remédios, etc) na casa da mãe dela, que me deu um colchão velho no chão, como se tratam mendigos. Bem, consegui dar uma retomada junto dele, até abril deste ano, mas resolvi mudar-me para a casa de amigos (república), pois um parente me cedeu a vaga, na casa dele (que aluga). Aí, deu zebra, a mãe dele armou para mim, colocando o filho maior para brigar e até sair no tapa, mas eu evitei isto na frente de meu filho. A mãe deles, vendo que eu ia morar em outro lugar, para me castigar mais, por que voce não sabe o que é engolir sapos, ser insultado todos os dias, xingado na frente do menino, pois a mãe não tem estribeiras, se acha no direito de pisar nas pessoas e não só em mim, isto não é novidade. Mas, por exemplo, comer na tua frente, como se estivesse comendo o prato dos deuses e não te ofereçer - isto próprio de prepontes, arrogantes e impetuosos. Veja aonde eu fui amarrar meu burro, na árvore errada, que deu como fruto um menino lindo, que me ama muito mais que ela, pois ela é paulistana, daquelas bem fria e não calculista, bem eu entrei pelo cano, o juiz nada sabe disto e agora eu estou em prisão domicilar, ou cidadal - na cidade e não posso ver mais meu filho. Ontem, passei pela escola dele, mas parece não ter ido! O que se passa na minha cabeça - o que pode ter ocorrido com ele? Eu, não posso ligar na casa dela, pois se algo houve, ela usa da mentira - um ato dela normal. E, eu sempre penso algo, mas nunca fico sabendo de nada. O filho de 25 anos, agressor deve estar a dar belas garlhadas e o juiz deve ser amigo dele, sem contudo saber disto. Tens idéias de que eu possa fazer? Ir na promotoria resolve? Entrar com danos morais contra o filho dela maior, não vai piorar no futuro minha relação com meu filho, enfim ele o maior poderia prestar serviços comunitários, quem sabe teria a chance de aprender a ser educado fora de casa, já que lá dentro a mãe deixa tudo rolar, imagine só com a moçada de hoje o que não rola.
17/05/2006 04:16Paulo (Engenheiro)Justamente, estou nesta situação, ou seja, fui ...
Justamente, estou nesta situação, ou seja, fui sentenciado a prisão cidadal (termo que uso, por que vim para a cidade de meu filho), não domiciliar, pois tenho livre trânsito na cidade. Morei fora para trabalho por quase 5 anos, fiquei longe de meu filho, agora de agosto do ano passado para cá, vim a morar com meu filho de 8 anos, mas há um mês atrás achei melhor morar com amigos, para ter a minha liberdade e privacidade, enfim não casei com a mãe de meu filho. Porém, creio ter havido armação do filho dela, um maior com 25 anos, que veio a me desacatar na frente de meu filho com 8 anos. Assim, como eu estava dentro da casa dela, a qual morei por uns 8 meses, sem quaisquer encenações, bastou mudar-me, pronto, armaram para mim. Aí, a dita viu que eu não queria mais entrar na casa dela, por que o filho maior agressor, com atos exibicionistas, teve proteção dela, ou digo ela sempre passou a mão na cabeça do filho maior do seu casamento (viúva). É, evidente que eu fui o culpado, quando a conheci, devia ter visto que viver com uma viúva com três filhos, ia ter dores de cabeças, pois bem, estou pagando por isto. Mas, hoje achei este artigo semelhante, em que o juiz não vê o pai, vê papéis, e assim me deu só os domingos da 09:00 as 18:00 hs, quando eu e meu filho somos hiper ligados, mas a mãe uma paulistana morando no interior paulista, aproveita então para desfrutar de forma maqueavélica o sofrimento de um pai solteiro e seu filho. O pior que o filho dela com 25 anos, é um desajustado, basta conversar com ele e voce saberá que não estou difamando, estou tentando resgatar a minha dignidade e de meu filho, que agora nas mãos da mãe e do irmão que outro dia disse a ele, que eu sou "um filho da puta" (ele me disse outro dia, pois percebi na rua o gesticular do irmão que tanto o ama!). Enfim, o filho dela maior é um truculento, metalúrgico por vagabundagem, pois não quer estudar, que nem o irmão menor, um outro arrogante, prepotente e impetuoso, como a mãe os tem criado e meu filho agora estará sujeito a isto também. É, certo? O conselho tutelar uma grande enganação, só me complicou, pois chamaram a mãe e impuseram autoridade nela, perante tal constrangimento ela me proibiu de ver o menino, ai fui no juiz, que nada sabe destas coisas. Agora me resta ir na promotoria, pedir auxilio, pois o filho dela agressor, impune e deve estar a dar gargalhadas sobre o padastro tonto. Isto é o que a justiça dá ao pai - um tonto e mãe por mais errada que esteja fica protegida.
19/02/2006 21:59eduardopel (Professor)Gostaria de saber a procedência da toga deste j...
Gostaria de saber a procedência da toga deste juiz... Talvez seja um desembargador "alçado" pelo quinto constucional da cota da OAB... Acima dessa suspeita, tenho outra: A da arrogânica deste profissional do direito que NADA procurou compreender do desenvolvimento psíquico de uma criança. O "livre arbítrio" deste desembargador está deveras mal assessorado, seja por sua atitude imperial, seja por seu despreparo para amparar os direitos da infância... Espero toda forma de resistência a essa decisão, pois tenho um processo de visitação em andamento. Que este magistrado goiano não suba aos tribunais superiores jamais!
18/10/2004 16:16meco (Consultor)Quando alguns estudos demonstram que filhos de ...
Quando alguns estudos demonstram que filhos de pais separados têm melhor desenvolvimento psicológico, quando convivem com as duas partes em tempo equivalente, um juiz consegue decidir em prejuízo não do pai, mas da criança. Isto é mais uma das muitas piadas decretadas pela in..... de alguns juizes.
10/10/2004 02:23Luiz Antonio Lourenzon ()Luiz Antonio Lourenzon - Industriario Primeiro...
Luiz Antonio Lourenzon - Industriario Primeiro Periodo de Direito/ Univ. Salgado Filho-PE Essas quimeras não cabem discutir, interessa sim o melhor para a criança, entendendo-se que para o infante é necessário que se faz a convivência com AMBOS os pais, os familiares, a sociedade de forma geral, posto ser daí que a criança tirará bases, exemplos, valores para sua vida atual e futura. Enfim conhecendo pessoas de sua “família”, principalmente nos dias atuais onde se vê envolvido e que Poder Judiciário pese os pais viverem separados terão que demonstrar que separados são eles, pais e não os filhos, deles. No caso vertente, vê-se um pai lutando incontidamente para ter em sua companhia o filha de 3 anos, agora na tenra idade, pois é sabido que, dentro de muito pouco tempo, estará mais interessado em suas amizades escolares, festinhas, encontros com os amigos, estará, enfim, mais ligada às coisas de sua idade, deixando os “pais” de lado. Para eles nessa idade basta saber que os pais estão por perto, ao alcance de suas necessidades. Então, a bem da verdade, os pais só “curtem” os seus filhos na tenra idade, essa que está atravessando. Creio ter deixado aqui um expresso sentimento ao referido pai, até por que também sou pai e como estudante do primeiro periodo de direito, tenho me dedicado um pouco as leituras e que ajuda a disernir certas atitudes...
31/08/2004 20:04Americo ()Não trata-se apenas de amamentar, mas também de...
Não trata-se apenas de amamentar, mas também de conhecer o sono,reações noturnas e outros que tão somente quem bem conhece a criança poderá conduzir, sem risco, eventos desta idade.
30/08/2004 09:40José (Outro)Há exatos 2 meses, consegui a guarda da minha f...
Há exatos 2 meses, consegui a guarda da minha filha de exatamente 3 anos!!! Graças a Deus que ela não morava no Estado de Goiás!!!...
26/08/2004 19:36Alexandre ()Só alguém que foi privado do convívio do pai, o...
Só alguém que foi privado do convívio do pai, ou não faz questão do convívio com os filhos, pode ver fundamento em uma decisão como essa! Pai continua sendo pai, a qualquer hora do dia ou da noite, e a única necessidade que só pode ser realizada pela mãe, é amamentar, cuidado esse que uma criança de 3 anos certamente não requer.
13/08/2004 01:36Roberto ()Vivemos momentos na vara de família que só acr...
Vivemos momentos na vara de família que só acreditamos pq estamos passando por esses incidentes. Prezadosdo(a)s,o ECA,é constantimente violado mpor esses que se dizem defenssores destas crianças. o únicvo direito observado é o da mãe,muitas vezes estas crianças preferem mais acompanhia do pai que da mãe. Não se faz um estudo e não se toma uma decisão com dignidade a favor destas crianças.até parece que estas crianças só precisasm do afeto da mãe.Até qd estes absurdos vão continuar.
12/08/2004 14:35Maria Lima Maciel (Advogado Autônomo)"Poder discricionário do juiz ao dispor sobre a...
"Poder discricionário do juiz ao dispor sobre a questão." E nada de dizer o motivo pelo qual a decisão foi tomada. É uma heresia jurídica. Nem juiz, nem menos juiz: a criança tem direito ao convívio com os pais; pernoitar com o pai, cujo poder familiar não se extingüe à noite. Inaceitável ofensa aos direitos da menor e de seu pai, contrário à doutrina, à jurisprudência e ao Código Civil. Se o processo levar 9 anos para ser decidido, a criança terá que ser ouvida. E quem irá repor o tempo roubado, a falta de convívio entre pai e filha? Somente diante de grave MOTIVO tal decisão - que NÃO foi fundamentada - poderia ter sido tomada. E o Tribunal, pela Câmara, consagra essa ofensa, esse descaso, não só para com a criança e seu pai, mas, uma ofensa aos parâmetros que norteiam o direito de família. Uma ofensa ao direito. Maria Lima

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