Acidente de trabalho

TJ-RS concede pensão vitalícia para funcionário que perdeu audição

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11 de agosto de 2004, 13h14

A OPP Química S/A foi condenada a pagar pensão vitalícia e reparar por danos morais um empregado que teve sua capacidade auditiva reduzida. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou decisão de primeiro grau, que condenou a empresa por responsabilidade em acidente do trabalho.

O funcionário Manoel Antônio Pires Rodrigues provou que sofreu lesão auditiva, decorrente dos ruídos a que era exposto no trabalho. Em 1982, ele foi admitido nos quadros da OPP Química, onde permaneceu até 1995, na função de mecânico.

Conforme o laudo pericial, o autor tem redução bilateral da audição, por lesão compatível com perda auditiva induzida por ruído. O documento diz que “as lesões são irreversíveis e não incapacitam o autor para suas atividades, desde que observado um criterioso programa de conservação auditiva”.

A sentença da Vara de Acidentes de Trabalho do foro central de Porto Alegre condenou a empresa a pagar pensão mensal vitalícia de 8% do salário recebido pelo ex-funcionário e a repará-lo por danos morais. Pelas conseqüências psicológicas e sociais da redução da capacidade de ouvir, ele deveria receber 15 vezes o salário que detinha.

Inconformada, a OPP Química interpôs apelação, sustentando que a lesão não o incapacita para o trabalho e que não houve danos morais. Segundo o site Espaço Vital, a 9ª Câmara Cível do TJ-RS negou provimento ao apelo, confirmando a sentença. Conforme o julgado, “houve infringência ao direito de segurança do empregado, sendo constatado que o proceder sem cautela da empregadora foi causa determinante para a ocorrência da lesão”.

O relator Nereu José Giacomolli esclareceu que na responsabilidade civil decorrente do acidente do trabalho, há inversão do ônus probatório em favor do empregado, a quem somente se exige a prova do vínculo empregatício, a ocorrência do dano e o nexo causal. “Os danos restaram devidamente demonstrados no laudo pericial, sendo correto o percentual de pensionamento fixado na sentença, pois correspondente ao percentual de perda de capacidade laborativa”, afirmou.

Quanto aos danos morais, Giacomolli considerou que a lesão reduziu sua capacidade de ouvir, prejudicando, inclusive, seus atos na vida social.

Atuaram em nome do funcionário os advogados Adalberto Liborio Barros Filho e Lúcio Machado Fontoura. A empresa OPP Química S/A interpôs recurso especial ao STJ e extraordinário ao STF, que não foram admitidos .

Processo nº 70006985303

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