Obrigação de fazer

Amil está obrigada a cumprir plano de saúde feito com obeso

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11 de agosto de 2004, 15h04

A Amil, em Brasília, está obrigada a cumprir o contrato de saúde assinado com um cliente. A seguradora deixou de cumprir o plano de saúde sob a alegação de que o segurado sofria de obesidade. A decisão unânime é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

A empresa argumentou omissão de doença preexistente. Para os desembargadores, a empresa não pode deixar de cumprir o pacto sob esse argumento, já que o excesso de peso é um mal visível e, se a Amil não lida com pessoas obesas, não deveria ter assinado o contrato.

Segundo informações da ação de Obrigação de Fazer, a seguradora se negou a cumprir o contrato em face da omissão do paciente quanto ao seu estado de saúde. Um mês depois da assinatura do pacto, o cliente sofreu um infarto do miocárdio, decorrente da obesidade. A situação física não informada para a empresa teria sido o principal motivo para a rescisão contratual.

De acordo com os desembargadores, a seguradora assumiu os riscos do contrato, ao suportar as coberturas ajustadas. Para eles, a Amil deveria fazer exames médicos para avaliar se seus novos segurados estariam doentes ou saudáveis. “Se não o fez, agiu com negligência”, afirmaram os julgadores. A cobertura do plano firmado com o cliente foi “sem qualquer reserva”, ou seja, não havia restrições quanto a doenças anteriores.

No entendimento da 3ª Turma, a obesidade se manifesta de forma visível a qualquer médico. Essa característica confirma o fato de que a seguradora estava ciente do mal metabólico que afligia o segurado. Caso contrário, não teria sequer visto o cliente antes de efetivar o plano de saúde.

Por outro lado, o infarto agudo tem manifestação imprevisível e inesperada, de modo geral. Assim, o paciente não pode ser penalizado por não conseguir prever este quadro.

Processo nº 2004.00.200.321.99

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