Senado vota criação de Conselhos de Justiça e do MP

12/08/2004 18:51Tiago da Rosa ()é nítido que a reforma no poder judiciário se f...
é nítido que a reforma no poder judiciário se faz necessária, há um descrédito de toda a população, só que precisamos tomar cuidado com a forma que famos reformar o judiciário. Quem irá fiscalizar este poder? Como serão nomeados estes que fazem a fiscalização? sabe-se que o poder judiciário é o que mais combate as irregularidades do poder executivo e do legislativo. É preciso reformar, só porém não retirar a autonomia dentre os poderes. Posso estar errado mas me parece clara a tentativa do executivo de limitar o judiciário. A respeito da súmula vinculante, não é de todo desaprovavel, vem para somar, melhorar, porém o STF não pode ser o único dono da verdade, uma vez que seus membros são nomeados pelo chefe do executivo. È questão delicada onde devemos ter atenção para o que está ruim não se tornar ainda pior.
11/08/2004 16:11Paulo Renato da Silva ()O controle externo do judiciario, queiram ou nã...
O controle externo do judiciario, queiram ou não queiram, lembra um pouco a Constituição de 1824, que além dos poderes hoje existentes, possuia o Poder Moderador. Instituindo-se o controle externo de um Poder Magno, cria-se outro poder, ou não? Ficaremos assim: Poder Executivo (obs: nomeia os ministros do supremo) Poder Legislativo Poder Judiciário Contrôle Externo do Poder Judiciário. A criação deste contrôle, a meu leigo modo de ver, seria totalmente Inconstitucional, salvo melhor juizo ou prova contraria.
11/08/2004 14:28Luiz Felipe (Defensor Público Estadual)Quero aproveitar o dia do advogado para cumprim...
Quero aproveitar o dia do advogado para cumprimentar todos os colegas. Aproveito este espaço também para lembrar que o advogado não é essencial à administração da justiça, ao menos no Estado de São Paulo. Isto porque em São Paulo não existe justiça, ou será que a greve acabou ?
11/08/2004 00:25== (Advogado Autônomo - Trabalhista)Correspondências de apoio ou crítica sobre o me...
Correspondências de apoio ou crítica sobre o meu estarrecedor problema judiciário que relatei abaixo, causado pelo TRT/RJ, solicito a gentileza de remeter para o seguinte endereço: CORREIO ELETRÔNICO eucpaula@terra.com.br
11/08/2004 00:19== (Advogado Autônomo - Trabalhista)O meu texto abaixo seguiu sem que eu o remetess...
O meu texto abaixo seguiu sem que eu o remetesse, portanto restou incompleto. Torno a redigi-lo, pois. Ainda há quem resista ao Controle Externo do Judiciário, mas examinemos o resumo do meu caso escabroso e meditemos a respeito. Há cerca de 26 anos (1978) ajuizei reclamação trabalhista em face de certo empregador - um poderoso banco - e em 27.02.1997 (data da sua publicação) fez coisa julgada material o irrecorrível acórdão do TRT/RJ que, mantendo o valor líquido do título, determinou recaísse a penhora da empresa em espécie e julgou prejudicado o seu agravo de petição. A pedido do devedor o Supremo Tribunal Federal certificou nos autos (Proc. Ag-266755) que em 15.05.2000 transitou em julgado o seu derradeiro pronunciamento denegatório de recursos (CPC, art. 467). Sucede que, afrontando os decisórios superiores, culminou o juízo primário por reformar profundamente a coisa julgada em benefício da empresa e, ainda, anistiando-a do pagamento das custas, forneceu ao credor certidâo de trânsito sem nenhuma fé pública. Essa incompreensível truculência judiciária veio a ser chancelada pelos seguintes órgâos: Corregedoria, Órgão Especial e Turma regionais, sendo omissos até o momento, d.v., a Corregedoria-Geral do TST e a Corte Suprema. Levado o fato ao conhecimento da OAB/RJ, deferiu-me ela assistência para as medidas legais que viesse a impulsionar. Ora, o reclamante, como visto, depois de vitorioso em todos os graus de jurisdição e após longos anos, foi transformado em perdedor da reclamação, tudo à força de golpes orquestrados contra as decisôes superiores, a coisa julgada e a Constituição federal. Os inadmissíveis procedimentos relatados, a meu ver, denigrem sobremaneira a já conturbada imagem da Justiça e merecem providências imediatas para a sua reparação. Deve-se, outrossim, buscar uma saída legal para que todas as ações em que ao reclamante figure como parte sejam desaforadas do TRT/RJ. Justifica-se a postulação, eis que a ostensiva parcialidade judicial demonstrada estendeu-se a elas como retaliação, sentindo-se gravemente lesado o acionante em seus inquestionáveis direitos; isso afora a excessiva morosidade que lhe vem sendo imposta em todos os seus processos. Ressalte-se, por fim, que o reclamante é pessoa idosa e merece os benefícios concedidos pelo Estatuto do Idoso. Às autoridades do TST e do STF, para as medidas cabíveis. Mas, se assim nâo se resolver, o caso deverá seguir para o futuro Controle Externo, o MP e a Imprensa escrita e falada.
10/08/2004 23:20== (Advogado Autônomo - Trabalhista)Ainda há quem resista '
Ainda há quem resista '
10/08/2004 22:18Marin Tizzi (Professor)Está mais do que na hora de se aprovar esse con...
Está mais do que na hora de se aprovar esse controle externo. Tanto juízes como promotores precisam ser fiscalizados, diante dos abusos contra os direitos individuais.

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