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10 agosto 2004

Registro dispensável

TRF-1 dispensa empresa de ter registro em Conselho de Química

Empresa do ramo de laticínios não está obrigada a ter registro no Conselho Regional de Química. A fiscalização deve ser feita pelo Conselho de Medicina Veterinária. O entendimento é do desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Antônio Ezequiel.

Para o desembargador, "a empresa cuja atividade principal é a industrialização de produtos lácteos não necessita contratar profissional químico, vez que o produto por ela fornecido não é obtido por meio de reações químicas, não estando, pois, sujeita a registro no Conselho Regional de Química, mas, sim, sujeita à fiscalização pelo Conselho de Medicina Veterinária."

A decisão do TRF-1 foi contrária ao entendimento de primeira instância, que havia determinado a obrigatoriedade do registro da empresa no Conselho Regional de Química.

Processo nº 2002.01.99.017416-5/MG

Revista Consultor Jurídico, 10 de agosto de 2004

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