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9 agosto 2004

Sem privilégio

STJ muda entendimento sobre prazo para recurso do MP

O prazo de interposição de recurso pelo Ministério Público começa a contar da entrada do processo do protocolo da procuradoria e não da intimação pessoal do representante do órgão. O entendimento é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.

Em decisão unânime, a Corte acolheu o voto do ministro Carlos Alberto Menezes Direito e modificou a jurisprudência sobre o tema.

A jurisprudência do STJ entendia que a intimação do Ministério Público deveria ser pessoal, contando-se o prazo para interposição do recurso ministerial da data de aposição do ciente pelo representante do órgão público, e não da data de ingresso dos autos na Procuradoria de Justiça.

Mas, com base em voto do ministro Marco Aurélio, recentemente o Supremo Tribunal Federal, pelo seu Tribunal Pleno, pacificou a questão. Definiu que o prazo recursal se inicia para o Ministério Público na data do ingresso dos autos na procuradoria.

No julgamento do Supremo, o ministro Marco Aurélio afirmou que essa prerrogativa de contagem do prazo diferenciado para o Ministério Público mostra-se um privilégio descabido. Para ele, é um privilégio odioso e fere a igualdade entre as partes, que deve ser a tônica do tratamento justo, sem subterfúgios, sem subjetividades acomodadoras, sem "jeitinhos" que acabem por agredir a sempre necessária isonomia.

O ministro Gilson Dipp lembrou que já há recente decisão unânime da Terceira Seção e da Quinta Turma, da relatoria do ministro Felix Fischer, adequando a jurisprudência do STJ à nova posição definida pelo Supremo Tribunal Federal. Só que agora, neste processo, foi o órgão máximo de julgamentos do Tribunal, a Corte Especial, que definiu a questão. Assim, criou-se jurisprudência definitiva.

Processo nº 2004/0020157-5

Revista Consultor Jurídico, 9 de agosto de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

9/08/2004 20:43 Limírio Urias Gomes (Advogado Autônomo)
Limírio Urias Gomes - Advogado, Professor, ex-V...
Limírio Urias Gomes - Advogado, Professor, ex-Vereador em São José do Rio Preto SP - Presidente Executivo da ALADECCON - Assoc. Latino-americana de Defesa do Consumidor, do Contribuinte Quem atua na área do Direito, sabe com certeza que todo privilégio e odioso, eis que desiguala os iguais. Com efeito, tudo o que é igual para todos é em princípio justo e social. O privilégio que agora é excluído dos srs. Promotores Públicos, é uma ação justa e consentânea com os princípios mais básicos de justiça e de direito. Todos devem ser igual perante a lei e os poderes constituídos. É um princípio de sociedade e de cidadania. Todos os dias, em todos os momentos, direitos dos mais pobres, humildes e por isso mesmo mais carentes em todos os sentidos, são desrespeitados e vilipendiados pelos poderosos, em especial pela casta da borocracia da república. Cabe especialmente a nós, advogados sermos a última trincheira em defesa dos direitos comuns a todos. Limírio Urias Gomes E-mail limiriogomes@ig.com.br 17 9728.7427

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