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9 agosto 2004

Vai e volta

Maluf consegue direito de resposta na revista Veja

O TRE paulista concedeu direito de resposta para Paulo Maluf, candidato à prefeitura de São Paulo, na revista Veja. O TRE-SP reformou decisão anterior.

Na edição de 27 de julho, foi veiculada a coluna intitulada "Candidato em transe", de Roberto Pompeu de Toledo. Entre outros termos, o jornalista usou a expressão "malufandragem". Conforme o Tribunal, o texto foi além do que seria considerado razoável no debate político e ofendeu a honra do candidato.

A decisão, por 4x3, teve o voto de desempate do presidente do Tribunal, desembargador Álvaro Lazzarini. Cabe recurso ao TSE.

Revista Consultor Jurídico, 9 de agosto de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

10/08/2004 10:45 Carlos José Marciéri (Advogado Autárquico)
Entendo que o CONJUR deveria divulgar o nome do...
Entendo que o CONJUR deveria divulgar o nome dos Advogados que atuaram para o candidato MALUF no processo, assim como foi divulgado o nome dos patronos da VEJA quando do primeiro julgamento. Cumpre-me esclarecer que não os conheço, cuidando apenas de tratamento igual pela mídia daquele(s) que participaram de um julgamento com maior debate.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 17/08/2004.