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8 agosto 2004
Última Instância
STF pode barrar quebra de sigilo fiscal e bancário decidida por CPI
A decisão generalizada de quebrar os sigilos fiscal e bancário de executivos e empresários do ramo financeiro, adotada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Banestado pode cair no Supremo Tribunal Federal.
A aprovação da medida, contra 29 altos executivos de bancos, foi determinada pelo presidente da CPMI Antero Paes de Barros (PSDB-MT), com base no requerimento 233, apresentado em agosto de 2003, pelo deputado José Mentor (PT-SP), relator da CPI.
De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, a decisão da CPI é resultado de uma disputa política entre o PSDB e o PT, representados na comissão por Barros e Mentor.
Do ângulo jurídico, porém o STF tem se manifestado em sucessivas ocasiões no sentido de delimitar decisões de CPIs que extrapolam seus poderes constitucionais.
Segundo voto do ministro Celso de Mello, aprovado por unanimidade pelos demais integrantes do STF, as CPIs, quando exercitam poderes judiciários, como o da quebra de sigilo, não podem ir além do que pode um juiz. As decisões, por exemplo, devem ser fundamentadas com as razões pelas quais se adota cada medida.
Na ocasião, Celso de Mello alinhou medidas que, pela Constituição, só juízes podem adotar (a chamada "reserva judicial"), como a interceptação de conversas telefônicas. Assim, a decisão da CPI do Banestado muito provavelmente poderá tropeçar no exame do Supremo.
Ainda de acordo com O Estado de S. Paulo, três ministros do STF se posicionaram a respeito da decisão da CPI, sem se identificar. Um deles afirmou que faltou fundamento para a decisão. Outro ministro afirmou que a “CPI do Banestado já cometeu falhas suficientes para ter sua atuação questionada”.
Segundo ainda um dos ministros, os atos da CPI podem ser anulados caso fique comprovada a inexistência de uma fundamentação sólida, com evidencias materiais que justifiquem a quebra de sigilo.
Revista Consultor Jurídico, 8 de agosto de 2004
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