Segundo tempo

Prefeito afastado tenta voltar ao cargo e tem recurso negado

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8 de agosto de 2004, 11h33

Norberto Emídio de Oliveira Filho, prefeito cassado de Ubaporanga, em Minas Gerais, deve continuar afastado do cargo. A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou nesta quinta-feira (5/8) o Mandado de Segurança impetrado por Oliveira Filho contra decreto da Câmara Municipal que o afastou. Os desembargadores entenderam que não há nulidades no decreto.

A Câmara de Vereadores do município investigou denúncias envolvendo irregularidades na compra de combustíveis. A CPI, instaurada pelos vereadores, apurou que cerca de R$ 500 mil, gastos na compra de combustíveis não licitados, eram provenientes de empréstimos de particulares. Posteriormente, tais valores, reajustados, eram depositados nas contas dos mesmos terceiros.

O ex-prefeito alegou que seu direito líquido e certo de exercer seu mandato, conferido nas urnas, foi-lhe retirado por adversários políticos. Quanto aos trabalhos da Comissão Processante, ele sustenta que houve inúmeras ilegalidades, entre elas, supressão da fase de alegações finais.

Ainda, segundo Oliveira Filho, o vereador que coordenou a Comissão Parlamentar de Inquérito, João Euzébio, foi o mesmo que presidiu a Comissão Processante que cassou seu mandato em 12/12/03.

Os desembargadores argumentaram que não há impedimentos ao vereador em participar de uma comissão para apurar denúncias e, depois, integrar sessão legislativa para votar os encaminhamentos aprovados. De acordo com os magistrados, os vereadores não cometeram qualquer ilegalidade ao cassar o mandato do prefeito.

Processo nº 1.0000.00.4053932/000

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