Ligação direta

TRF-4 condena réu a cinco anos por clonagem de celulares

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5 de agosto de 2004, 20h08

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou Abdallah Youssef Sleiman a cinco anos e quatro meses de reclusão por clonagem de telefones celulares. O TRF-4 acatou denúncia do Ministério Público e entendeu que houve prática de estelionato e falsidade ideológica nas ações de Sleiman.

As investigações do MP comprovaram que o réu fez nove clonagens e utilizou os números para fazer chamadas internacionais clandestinas identificadas pela Global Telecom. A clonagem de celular consiste em capturar informações de um aparelho legalmente habilitado e transmiti-la para outro telefone, que passa a funcionar como uma extensão.

As ligações efetuadas no celular clonado são tarifadas e incluídas na conta do aparelho matriz. Para a captação dos dados, o réu instalou os equipamentos necessários em um hotel em Londrina, no Paraná, de onde interceptava ligações telefônicas feitas de celulares nas redondezas do hotel.

Sleiman foi flagrado pela Polícia Federal em novembro de 1999 portando equipamentos de origem estrangeira sem a documentação fiscal. Ao ser abordado, apresentou identificação falsa. Durante o interrogatório, confessou que usava a aparelhagem apreendida para clonar celulares.

Ele foi denunciado, em dezembro de 1999, pelo MPF, por descaminho, estelionato e falsidade ideológica. Sleiman foi condenado pela Justiça Federal de Londrina e recorreu ao TRF.

A defesa alegou que as provas obtidas pela Polícia Federal não eram lícitas, que o reú fora coagido a confessar e que os depoimentos dos policiais não poderiam ser considerados como prova.

O desembargador federal José Germano da Silva, relator do processo, discordou da defesa. Segundo ele, o réu confessou a prática do crime em detalhes, descrevendo as formas como atuava. Além disso, observou, o depoimento coincide com as demais provas obtidas.

Em relação aos depoimentos dos policiais, Germano da Silva considerou-os como provas, não aceitando as alegações dos defensores do réu. Segundo o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Sleiman foi inocentado do crime de descaminho.

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