Passagem gratuita

TJ mineiro obriga município a fornecer transporte escolar gratuito

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5 de agosto de 2004, 14h30

O município de Japaraíba, em Minas Gerais, está obrigado a fornecer transporte gratuito para alunos da rede pública sob pena de pagamento de multa. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro. Ainda cabe recurso.

O Ministério Público entrou com Ação Civil Pública contra o prefeito do município, José Eustáquio de Mendonça, que negou transporte a alunos da rede pública. Segundo o MP, não existiam motivos que levassem o prefeito a não fazer o transporte das crianças.

O MP sustentou que o prefeito discriminou alguns alunos porque um veículo do próprio município chegou a transportar apenas alguns adolescentes. Por causa disso, outras crianças ficaram impossibilitadas de freqüentar a escola.

O promotor de Justiça alegou que conforme provas apresentadas nos autos do processo, o prefeito não estava garantindo o transporte escolar para alunos da rede pública.

Os desembargadores concluíram que a omissão do município foi desrespeitosa a ponto de provocar a reação da população local. Para eles, o prefeito descumpriu as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente que institui ser dever do estado assegurar aos jovens a igualdade de condições para acesso e permanência na escola.

Além disso, os magistrados ressaltaram que o poder público ignorou as normas constitucionais que garantem o programa suplementar de transporte para fins educacionais.

Processo nº 1.0372.02.002793-7 /001

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