Multa deverá combater inadimplência em condomínios

27/09/2007 16:35Lud (Advogado Autônomo)Estou com um caso a resolver em que a proprietá...
Estou com um caso a resolver em que a proprietária do apto está devendo condominio e quer vender o apto para quitar os debitos, entretanto, quando comprou o apto ela era casada, então de propriedade dos conjuges. Ocorre que, se separam e hoje a proprietaria nao tem noticias do paradeiro do ex marido, e o apto nao entrou na partilha dos bens. Como proceder? Muito obrigada.
31/12/2005 21:36Iane (Outro)Socorro, preciso de ajuda. Procede a afirmativa...
Socorro, preciso de ajuda. Procede a afirmativa de que um condômino inadimplente, sem que isso lhe seja cobrado judicialmente, após 5 anos essa dívida prescreve? Antecipadamente, muito agradecida.
6/08/2004 20:53Rubens Prates Junior ()Muito alarde se tem feito sobre a multa de 2%, ...
Muito alarde se tem feito sobre a multa de 2%, razoável para numa inflação baixa. Vejo que as convensões de condomínios devem voltar-se para aqueles que pagam em dia suas obrigações, premiando a pontualidade com um bom desconto de 10% na fatura. Na via transversa projetam uma penalidade significativa para os atrasadinhos.
5/08/2004 23:05Fábio Vieira Larosa (Advogado Autônomo - Criminal)Vou ousar responder ao colega abaixo. A ques...
Vou ousar responder ao colega abaixo. A questão é simples. Simplesmente porque a norma do Código Civil que veicula a determinação de que as multas condominiais não superem o patamar de 2%, a despeito de ser norma de direito civil, a matéria veiculada tem a natureza de interesse público, norma cogente portanto. Assim, é inderrogável pela eventual modificação da Convenção Condominial, que nada mais revela do que um ato jurídico subordinado à lei, não podendo contrariá-la. Dessa forma, a disposição do Código Civil, disciplinadora de um interesse social e em atenção ao princípio da supremacia da ordem pública sobre a privada, jamais seria excepcionada por um ato de particular. Se assim o fosse, bastaria o legitimado ativo processual propor uma ação anulatória de ato jurídico para declarar a nulidade da alteração condominial e fazer prevalecer a norma jurídica veiculada no Código Civil. Somente uma lei posterior poderia revogar a multa de 2%. É isso !!!
5/08/2004 21:11Flavio Correa Rochao (Advogado Autônomo - Família)Ao ler este artigo e também outros a respeito d...
Ao ler este artigo e também outros a respeito do mesmo assunto, vnho sempre indagando, o porque os administradores, síndicos, advogados não adotam o parágrafo segundo, inciso IV do artigo 1336, do Código Civil, e pela recente (Lei Nº 10.931/2004) mudança do artigo 1351 do mesmo diploma legal, no qual por simples maioria de votos poderá ser feita a mudança necessária na Convenção Condominial.

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