Setor público e bancos são os maiores clientes do STJ

5/08/2004 11:00Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)O exame do "ranking" dos réus demonstra que o P...
O exame do "ranking" dos réus demonstra que o Poder Público e as instituições financeiras afrontam com absoluto despudor a consciência coletiva de justiça. E o pior nisso tudo é que a mais alta corte, o STJ, sói contribuir para essa imoralidade pois via de regra julga em favor já de um, já de outro, em detrimento do indivíduo, seja consumidor, seja contribuinte, pervertendo a noção de justiça de toda a Nação. A associação do "ranking" com os resultados dos julgamentos proferidos pelo STJ demonstra cabalmente a parcialidade deste último a favorecer os maiores vilões que agem contra a sociedade. "Quid juris", se quem deveria aplicar o direito para fazer justiça subverte a ordem das coisas com argumentos ilógicos e sofismados para satisfazer interesses subalternos? Parece provado que o direito neste País é manipulado mais como instrumento de dominação do que como instrumento da liberdade. (a) Sérgio Niemeyer P.S.: Mestre Sunda, o que houve com o seu "site"?
5/08/2004 10:34Antonio R F Almeida (Advogado Autônomo - Civil)Sugiro que se institua as Súmulas 'vinculante e...
Sugiro que se institua as Súmulas 'vinculante e impeditiva de recursos' somente para aquelas pessoas - físicas, jurídicas públicas e privadas - que ultrapassassem um certo número de feitos semelhantes, ingressados dentro de um limite de tempo. Assim, o Setor Público, Bancos e as demais entidades elencadas pelo Doutor Robson, restariam enquadrados na lei e teriam delimitações a ser observadas quando recorressem ao Judiciário abusivamente, como ora ocorre.
5/08/2004 09:49Felippo Scolari Neto (Advogado Autônomo - Civil)A Fazenda do Estado de São e o Município de S.P...
A Fazenda do Estado de São e o Município de S.P. são campeões no calote aos precatórios alimentares. E, absolutamente nada acontece contra eles. Ademais, abarrotam os nossos tribunais superiores com recursos protelatórios, o que faz com que nossos ocupadíssimos Ministros percam tempo com causas já decididas. Esses números do STJ são muito preocupantes. Enquanto não houver sanção contra os maus governantes esse quadro tende a piorar. A única saída é punir os caloteiros oficiais.
5/08/2004 09:49Felippo Scolari Neto (Advogado Autônomo - Civil)A Fazenda do Estado de São e o Município de S.P...
A Fazenda do Estado de São e o Município de S.P. são campeões no calote aos precatórios alimentares. E, absolutamente nada acontece contra eles. Ademais, abarrotam os nossos tribunais superiores com recursos protelatórios, o que faz com que nossos ocupadíssimos Ministros percam tempo com causas já decididas. Esses números do STJ são muito preocupantes. Enquanto não houver sanção contra os maus governantes esse quadro tende a piorar. A única saída é punir os caloteiros oficiais.
5/08/2004 03:06Robson (Advogado Sócio de Escritório)Embora o ranking supra traga instituições cente...
Embora o ranking supra traga instituições centenárias discordo da mesma tendo em vista que muitas ficaram de fora como: --> Telefônica Telecomunicações; --> SCPC; --> Serasa; --> Cartòes de Crédito; --> Planos de Saúde As instituições supra lideram o ranking de reclamaçõs dos órgãos de defesa do consumidor ( Procon, Idec, Anuc e afins )
5/08/2004 02:54Luís Eduardo (Advogado Autônomo)O ranking expressa o que nós operadores de dire...
O ranking expressa o que nós operadores de direito já sabiamos pela prática, mas não conheciamos em números. Sou contra a súmula vinculante ampla e irrestrita, porque entendo que a mesma só deve se aplicar nos casos onde entes públicos sejam parte, porque a destinação dessa jurisdição se estenderá ao restante da sociedade, jamais entre particulares. Isso faria o número de ações e recursos do poder público e seus derivados despencar, o que já seria um desafogo ao Judiciário, muito embora este tenha sua culpa isolada com a morosidade no tramite do feito, independente de quem seja a parte. Por outro lado, esse ranking demonstra que o governo do Estado de São Paulo, com o indencente e imoral aumento das taxas judiciárias obstaculiza sim o acesso do simples cidadão ao Judiciário, pois, como se vê desses números, a briga contra o poder público e as instituições financeiras é ingrata e custosa.

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