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Novo pedido de vista suspende julgamento contra MP do setor elétrico

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4 de agosto de 2004, 21h28

Pedido de vista do ministro Eros Grau suspendeu, nesta quarta-feira (4/8), novamente o julgamento das liminares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas contra a Medida Provisória 144/03, que definiu o modelo do setor elétrico.

Segundo as ADIs, a MP fere o artigo 246 da Constituição Federal ao regulamentar a Emenda Constitucional 6, de agosto de 1995. A emenda deu nova redação ao parágrafo 1º do artigo 176 da Constituição, que dispõe sobre a exploração, entre outras, de energia hidráulica.

As ações são, respectivamente, do PSDB — Partido da Social Democracia Brasileira — e do PFL — Partido da Frente Liberal. O julgamento já havia sido suspenso em fevereiro deste ano por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.

Vício formal

Como a MP foi convertida na Lei 10.848 em março de 2004, os ministros discutiram se a sua promulgação prejudica ou não a análise de vício formal da Medida Provisória, ante ao artigo 246. O dispositivo veda a adoção de MP para regulamentação de artigo da Constituição que tenha sido alterado a partir de janeiro 1995.

Por nove votos a dois, o Plenário definiu que a lei de conversão não dá imunidade jurídica à MP e, portanto, decidiu analisar se a norma apresenta ou não o vício formal apontado pelos partidos políticos.

O voto condutor da decisão tomada na preliminar foi do ministro Gilmar Mendes. Ele alegou que “a projeção para o futuro de vícios formais eventualmente contidos na medida provisória por certo não é fato sem significado sob o prisma da separação de poderes ou mesmo da segurança jurídica, com evidentes reflexos na vida dos cidadãos”.

Direitos da minoria

Mendes, que é o relator das ADIs, lembrou que enquanto as ações pendiam de julgamento, a maioria parlamentar converteu a MP em lei. “Uma lei que, cabe lembrar, incide sobre um setor particularmente importante para a vida nacional”.

Para o ministro, nesse caso, renegar à minoria (os partidos políticos) que acionou o Supremo a possibilidade de prosseguir o julgamento das ações seria uma dupla ofensa aos direitos da minoria.

Foram votos vencidos os ministros Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto, que entenderam que, uma vez promulgada a lei de conversão, cessa o debate sobre a MP porque ela desaparece do cenário jurídico.

O ministro-relator voltou a fazer considerações sobre a aplicação da restrição do artigo 246 da Constituição Federal. Ele já havia analisado essa questão quando as liminares começaram a ser julgadas.

Gilmar Mendes reafirmou que considera adequada a adoção de interpretação conforme a Constituição para afastar da MP 144/03 e da Lei 10.848/04 a incidência de qualquer atividade relacionada à exploração do potencial hidráulico para fins de produção de energia.

ADIs nº 3.090 e 3.100

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