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4 agosto 2004
Caos na Justiça
OAB-SP ajuíza ação contra greve de servidores do Judiciário
A OAB paulista entrou na Justiça estadual de São Paulo, nesta quarta-feira (4/8), contra as entidades dos servidores que encabeçam a greve do funcionalismo. A entidade impetrou Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada em que questiona a paralisação, decidida em assembléia do dia 29 de junho.
Pede a volta imediata ao trabalho sob pena de multa diária de R$ 50 mil, que recairá sobre as associações dos servidores, e indenização pelos prejuízos causados à sociedade, aos advogados e às partes.
Na ação, a OAB-SP alega que o movimento é ilegal já que “obstaculiza o pleno exercício do direito de acesso de toda a população ao Poder Judiciário, bem como compromete frontalmente a eficiência que deve ser empreendida na entrega da prestação jurisdicional”. O prejuízo, segundo a entidade, também atinge os advogados, que estão impossibilitados de exercer a profissão.
Afirma, ainda, que é claro que o interesse de alguns está causando graves prejuízos aos interesses de toda a sociedade e que o movimento grevista “colide com os interesses de efetividade e celeridade almejados pelo Poder Judiciário”.
Apesar de considerar o pleito salarial justo, o presidente da seccional da Ordem, Luiz Flávio Borges D´Urso, diz acreditar que a entidade não pode “ficar indiferente ao dano irreparável que essa paralisação vem causando ao direito do jurisdicionado”.
Segundo o presidente da OAB SP, a decisão pela antecipação da tutela se justifica porque a greve gera dano de difícil reparação. Prejudica a apreciação judicial das demandas dos cidadãos, as audiências e julgamentos. “Este quadro vai além da esfera individual, comprometendo o funcionamento do Estado de Direito”, diz D´Urso.
Segundo a ação, a Lei 7.783/89, que dispõe sobre o exercício de direito de greve no setor privado, não é aplicável ao setor público, cabendo ao Pode Judiciário colocar um fim ao conflito e restaurar a normalidade social em serviço essencial.
O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre a ilegalidade da greve no setor público através do Mandado de Injunção 20-4/DF, porque depende de lei complementar.
Revista Consultor Jurídico, 4 de agosto de 2004
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