Justiça rejeita 'elucubrações' de Luiz Francisco contra Opportunity

22/09/2004 09:38Alexandre Lawrence de Moura Dias ()Causa revolta a posição de alguns cidadãos "des...
Causa revolta a posição de alguns cidadãos "desinformados" a respeito da atuação de membros do Ministério Público, em especial a desenvolvida pelo digno e brilhante Luiz Francisco de Souza, um exemplo raro de respeito à cidadania. Depois, porque suas ações denotam uma alma limpa da histeria coletiva patrocinada por uma imprensa que não se precoupa em informar de forma ética e que acolhe como verdade toda e qualquer opinião contrária às ações do Ministério Público. Acaso tivéssemos nos quadros da Magistratura, da advocacia e do jornalismo membros possuidores das qualidades morais e éticas de referido cidadão, provavelmente este país seria outro. Este cidadão brasileiro merece todas as honras e homenagens das pessoas de bem. As demais, ah.., as demais, que fiquem com suas próprias opiniões e se labuzem com o efeito devastador da falta de tirocínio. DIGNIDADE JÁ!!!
7/08/2004 13:11Marin Tizzi (Professor)Ao invés de aderir às elucubrações esse juiz pr...
Ao invés de aderir às elucubrações esse juiz preferiu aderir à lei, como deveria ser o papel de todos os juízes. Mas infelizmente há muitos que se deixam levar pela mídia, frequentemente utilizada pelo MP para aparecer. Parabéns a esse Magistrado.
5/08/2004 21:43Julio Marques ()Parabéns ao juiz federal, por garantir a preval...
Parabéns ao juiz federal, por garantir a prevalência dos princípios fundamentais de nossa CF. Numa época em que o que mais se vê são juízes pusilânimes, que apenas fazem o que a mídia e o MPF querem que se faça, parabéns ao juiz federal substituto, pela independência, o que honra a magistratura. Parabéns ao Consultor Jurídico, por retratar os fatos, como sempre, com fidelidade. Parabéns ao Consultor Jurídico, por sua atuação independente, pelo espaço democrático. Continue assim, Conjur, sem medo de contrariar interesses escusos.
5/08/2004 15:08Felipe Luiz ()Parabéns ao douto juiz substituto da 14ª Vara F...
Parabéns ao douto juiz substituto da 14ª Vara Federal, em Brasília, Charles Renaud Frazão de Moraes pela decisão que respeita e reforça a interpretação legalista de nosso sistema.
5/08/2004 14:34Enivaldo Pinto Pólvora (Advogado Autônomo - Empresarial)É digna de parabéns a decisão do nobre Juiz Fed...
É digna de parabéns a decisão do nobre Juiz Federal Substituto. Primeiro, porque analisou a questão sob o ponto de vista puramente legal, não só defendendo a correta aplicação da lei, mas a defesa do sistema jurídico como um todo, primando pela defesa dos mais elementares direitos constitucionais, tão demodados (me permitam o neologismo) pelo legislador ordinário, pelo Executivo e pelo Ministério Público. Depois, porque sua decisão denota uma alma limpa da histeria coletiva que acolhe como verdade toda e qualquer opinião do Ministério Público. Sua imparcialidade foi de tal magnitute que merece aplausos, não porque seja algo extraordinário (todos os Juízes deveriam ser assim), mas porque, nitidamente, pôs-se na condição de vidraça numa era de "caça às bruxas", na qual, infelizmente, que todos são culpados até prova em contrário(!). Importante deixar claro que não sou contrário à atuação enérgica do Ministério Público. Muita coisa melhorou no Brasil por causa da independência concedida a esse nobre órgão constitucinal. Não se deve, entretanto, permitir que se abandone a prudência e a temperância, e se firam os limites constitucionais. Quando à investigação pelo MP sou contra. O trabalho do MP, como órgão acusatório penal, é quebrar, para o caso em concreto, o princípio constitucional da inocência. Não se pode permitir que as provas sejam produzidas por quem tem tal interesse; a menos que se mude todo o nosso sistema jurídico-penal, inclusive para que a fase invetigatória seja realizada sob o crivo do contraditório.
5/08/2004 11:22Marco A. Oliveira ()Acredito que a Conjur, por seu repórter, equivo...
Acredito que a Conjur, por seu repórter, equivocou-se ao relacionar a decisão, em medida cautelar derivada, provavelmente, de inquérito CIVIL do MPF, com a malfadada pretensão de limitar os poderes investigatórios CRIMINAIS do Ministério Público. Este retrocesso à cidadania - que espero não seja perpetrado pelo STF, sequer foi mencionado pelo Juiz Federal na decisão, sendo que o entendimento predominante entre os juízes federais (vide AJUFE) e mesmo no STJ é absolutamente contrário à limitação.
5/08/2004 11:07Marin Tizzi (Professor)O que mais prolifera na atualidade é a fidelida...
O que mais prolifera na atualidade é a fidelidade canina de juizes, desembargadores e alguns ministros a qualquer pretensão do MPF e da mídia, mesmo amparadas em elucubrações, deixando o Judiciário de cumprir a sua principal função no estado democrático de direito: garantir os direitos individuais contra as investidas abusivas do estado; garantir que o processo tenha limites nos direitos constitucionais. Esse juiz parece que é uma exceção que honra a magistratura.
5/08/2004 10:55Eduardo Jorge (Consultor)Parabéns ao juiz substituto da 14ª Vara Federal...
Parabéns ao juiz substituto da 14ª Vara Federal, em Brasília, Charles Renaud Frazão de Moraes. Finalmente um magistrado de primeira instância tem a coragem de colocar os pingos nos ii desse Procurador tresloucado. Praticamente TODAS as petiçoes dele são desse tipo. Merecem atenção as afirmativas do magistrado de que "o pedido para que seja decretada a indisponibilidade dos bens dos requeridos esbarra no óbice da falta de provas mais consistentes" e também a de que "a tese desenvolvida pelo nobre Procurador da República finca suas raízes em lucubrações, sem respaldo em necessários indícios mais consistentes de provas". Até quando o Ministério Público vai permitir que esse militante político travestido de Justiceiro continui a violar os direitos dos cidadãos, com seus crimes e abusos? Até quando a sociedade brasileira vai tolerar que criminosos continuem a exercer o honroso cargo de Procurador da República? Os prejuizos causados por esse senhor e seus cúmplices à nação precisam ser reparados - e particularmente os causados ao próprio MP que, além de ter sido recentemente submetida a toda sorte de desprestígio, por causa de sua "militância" está prestes a perder parte substancial de seus poderes.

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