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4 agosto 2004

Isenção garantida

Inativos de Goiás estão livres da contribuição previdenciária

Um grupo de servidores da Agência Goiana de Obras e Transportes está livre de pagar a contribuição previdenciária. A liminar foi concedida pelo juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiás. Queiroz entendeu que taxação dos funcionários públicos inativos ou ativos -- que teriam direito à aposentadoria em 19 de dezembro do ano passado -- é inconstitucional.

De acordo com Queiroz, a Emenda Constitucional nº 41 é inconstitucional porque "o governo se pôs acima da Constituição Federal, e o direito adquirido é assegurado, constitucionalmente, como cláusula pétrea, insuscetível de ataques que possa suprimi-lo ou diminuí-lo, mesmo por emenda constitucional".

O magistrado afirmou que a Constituição está acima do governo e do Congresso Nacional e não pode exceder os limites a que se subordina o poder constituinte reformador.

Segundo Queiroz, mesmo a taxação previdenciária aos servidores que continuam ativos -- mas que já haviam adquirido o direito de se aposentar na data da entrada em vigor da Emenda Constitucional -- desrespeitou direitos adquiridos.

A decisão do juiz também atinge a definição de valor máximo das remunerações, proventos e pensões. Segundo ele, o teto salarial reduz valores que vinham sendo recebidos de acordo com a legislação vigente "por anos a fio".

Revista Consultor Jurídico, 4 de agosto de 2004

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